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COMO RECOLHER ICMS e IPI - de nfe de IMPORTAÇÃO emitida por empresa enquadrada no SIMPLES NACIONAL

JORGE ROBERTO MARÇAL

Jorge Roberto Marçal

Prata DIVISÃO 5 , Não Informado
há 5 semanas Sexta-Feira | 14 março 2025 | 12:01

Colegas, um cliente aqui do PARANÁ, enquadrado no SIMPLES NACIONAL, emitiu uma nfe de importação CFOP 3551 NO VALOR DE 55.602,77, sendo QUE FOI INFORMADO NA NFE O VALOR DE 10.842,54 de ICMS (19,50%) E 5.306,14 de IPI - esta empresa por ser do SIMPLES NACIONAL terá que recolher  ICMS e IPI pelo DAS?, ou separadamente?, ou não precisa recolher  por ser do SN ?, caso seja preciso recolher ICMS e IPI separadamente, algum colega poderia me auxiliar de como de que forma eu poderia fazer estes recolhimentos, obrigado

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 5 semanas Sexta-Feira | 14 março 2025 | 12:04

Boa Tarde Jorge
Então quando se faz um processo de importação a empresa do Simples Nacional se equipara há uma empresa do regime normal de apuração.
Nesse caso o ICMS/IPI devem ser recolhido por fora do PGDAS-D em guias avulsas.
Caso fosse revender essa mercadoria dai sim os impostos serão recolhidos no PGADAS-D pelo Anexo II.

FERNANDO BENTO DA SILVA
CRC/PR-081861/O
Consultor Fiscal/Palestrante
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