A situação descrita indica que o perfil de acesso da empresa ou do usuário no Portal da Nota Carioca está limitado apenas às funcionalidades de consulta e gestão de guias, não estando habilitado para emissão de NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica). Essa limitação geralmente ocorre por dois motivos principais: (i) o contribuinte não está cadastrado como emissor autorizado dentro do sistema da Nota Carioca ou (ii) o perfil do usuário (CPF) vinculado ao login não possui permissão de emissão, conforme parametrização definida pelo responsável legal no ambiente da prefeitura.
Para regularizar, é necessário que o responsável pela empresa (ou procurador com poderes específicos) acesse o portal com o certificado digital ou código de acesso do responsável legal, vá até o menu “Autorização para Emissão de NFS-e” e inclua ou ajuste os usuários (CPF) autorizados para emissão. Caso a empresa ainda não tenha concluído o cadastramento inicial como emissora, deverá seguir o procedimento previsto no site da Nota Carioca, incluindo a apresentação dos documentos exigidos e ativação do perfil de contribuinte emissor.
Assim, recomenda-se revisar as configurações de permissão no sistema ou, se necessário, protocolar a solicitação de liberação de emissão junto à Prefeitura do Rio de Janeiro