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Carta de Correção Eletrônica (CC-e) - ICMS - ES

GEORGE MOREIRA DA SILVA

George Moreira da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Fiscal
há 1 semana Terça-Feira | 15 abril 2025 | 09:55

Prezados bom dia!

De acordo com o art. 635-A do RICMS ES -Dec.1090-R, é permitida a utilização de carta de correção para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

a) as variáveis que determinam o valor do imposto, como a base de cálculo, a alíquota, a diferença de preço, a quantidade e o valor da operação ou da prestação;

b) a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário; ou

c) a data de emissão ou de saída.

A emissão de carta de correção com a finalidade de alterar a inscrição estadual do destinatario (ele possui duas ativas) mantendo o mesmo domicilio tributário e tributação da NF seria permitida considerando os pontos acima?

Gostatia de saber se há algum entendimento ou parecer a respeito.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 semana Terça-Feira | 15 abril 2025 | 10:41

Bom Dia

A emissão de carta de correção com a finalidade de alterar a inscrição estadual do destinatario (ele possui duas ativas) mantendo o mesmo domicilio tributário e tributação da NF seria permitida considerando os pontos acima?
Eu faria, desde que ambas as partes estejam alinhadas.

IE faz parte do cadastro e cadastro não pode ser corrigido com CCe, mas como eu disse, eu faria pq não dá nada.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 semana Terça-Feira | 15 abril 2025 | 18:54

Se vc buscar amparo não vai encontrar, como eu disse, eu faria, pq sei que nunca dá nada CCe.

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Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 1 semana Quarta-Feira | 16 abril 2025 | 15:34

George Moreira da Silva,

A CCe se impactar diretamente na alteração dos dados remetente ou destinatário é vedado por força do art. 543-O-A e art. 635-A do RICMS ES -Dec.1090-R, analisando sua situação, temos:

A emissão de carta de correção com a finalidade de alterar a inscrição estadual do destinatario (ele possui duas ativas) mantendo o mesmo domicilio tributário e tributação da NF seria permitida considerando os pontos acima?
Ora, cada inscrição estadual indica que o contribuinte está sujeito a cobranças distintas, pois cada inscrição é um fator decisivo na qualificação do contribuinte, portanto, se a qualificação dita o impacto tributário do contribuinte, logo é nítida a vedação da CCe, vide item 5.10, pag 109 Manual de Orientação do Contribuinte Versão 7.00 – Novembro de 2020 - NFe/NFC-e.

Em robustez da jurisprudência, é sabido que os entes tendem a seguir a mesma linha de raciocínio em assuntos que envolvam situações gerais que é o caso da NFe e CC-e:
- Sefaz MT:
RESPOSTA
Não. A emissão da Carta de Correção para alterar inscrição estadual do destinatário é vedada pela legislação.
A identificação do contribuinte se dá precipuamente pelo par IE x CNPJ ou IE x CPF. A alteração de um desses atributos implica necessariamente em mudança do referido contribuinte. Órgão Consultivo
- Sefaz MG
(...) Assim, não poderá a Consulente utilizar a carta de correção eletrônica (CC-e) para alterar o CNPJ e a Inscrição Estadual, mantendo a razão social consignada na NF-e, ou alterar a razão social, mantendo o CNPJ e Inscrição Estadual consignados anteriormente no referido documento fiscal, uma vez que, em ambos os casos, a mudança das informações implicaria substituição ou supressão da identificação do destinatário.
Consulta de Contribuinte SEFAZ Nº 50 DE 03/03/2015 - Estadual - Minas Gerais - LegisWeb

Após feitas as considerações, conclui-se que alterar dados cadastrais que envolvam I.E. é vedado, por ditar a tributação do destinatário ou remetente, logo, pois enquadra-se como alteração de dados não permitidos na CCe.

Sds.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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