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Devolução de Mercadoria integrada ao Ativo Imobilizado

Fabio Fernandes de Souza

Fabio Fernandes de Souza

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Programador
há 1 semana Terça-Feira | 22 abril 2025 | 14:53

Boa tarde,
Tenho o seguinte cenário referente a um cliente:
Foi emitida uma Nota Fiscal de Devolução de Bem do Ativo Imobilizado, porém com o CFOP incorreto:
CFOP utilizado na emissão: 6202 – Devolução de compra para comercialização
CFOP correto: 6553 – Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado
A NFe possui base de cálculo e ICMS destacado.
Algumas observações importantes:
A NFe ainda não foi escriturada.
Não é possível emitir carta de correção, pois a nota é referente ao ano de 2024.
Sabemos que será necessário retificar o arquivo da EFD ICMS IPI de 2024 para incluir esta nota.
Em casos de devolução de bens incorporados ao ativo imobilizado, entendemos que é possível o estorno do débito de ICMS via código de ajuste.
Dúvida:
É possível realizar a escrituração da NFe conforme o XML original (mantendo o CFOP 6202, incorreto), e efetuar o estorno do ICMS via código de ajuste RJ10000002, mesmo havendo a divergência no CFOP?
Caso possível, gostaria de saber se há alguma base legal ou orientação fiscal da SEFAZ-RJ que dê suporte a esse procedimento.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 semana Sexta-Feira | 25 abril 2025 | 17:29

Boa Tarde

A NFe ainda não foi escriturada.
Então é uma nota de entrada??

Se for uma nota de entrada, pode entrar com ela no mês corrente, entre com o CFOP certo.

Sejamos práticos!

87/96

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: fiscalize.contabilidade@gmail.com
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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