Fabio Fernandes de Souza
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ProgramadorBoa tarde,
Tenho o seguinte cenário referente a um cliente:
Foi emitida uma Nota Fiscal de Devolução de Bem do Ativo Imobilizado, porém com o CFOP incorreto:
CFOP utilizado na emissão: 6202 – Devolução de compra para comercialização
CFOP correto: 6553 – Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado
A NFe possui base de cálculo e ICMS destacado.
Algumas observações importantes:
A NFe ainda não foi escriturada.
Não é possível emitir carta de correção, pois a nota é referente ao ano de 2024.
Sabemos que será necessário retificar o arquivo da EFD ICMS IPI de 2024 para incluir esta nota.
Em casos de devolução de bens incorporados ao ativo imobilizado, entendemos que é possível o estorno do débito de ICMS via código de ajuste.
Dúvida:
É possível realizar a escrituração da NFe conforme o XML original (mantendo o CFOP 6202, incorreto), e efetuar o estorno do ICMS via código de ajuste RJ10000002, mesmo havendo a divergência no CFOP?
Caso possível, gostaria de saber se há alguma base legal ou orientação fiscal da SEFAZ-RJ que dê suporte a esse procedimento.