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DESPESAS ACESSORIAS BASE DE CALCULO ICMS

Maria Eduarda Silva de Almeida

Maria Eduarda Silva de Almeida

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 1 dia Segunda-Feira | 5 maio 2025 | 13:40

Pessoal, compro material prima de um fornecedor que é Simples Nacional que cobra 10% do valor total da mercadoria para emitir NFE, esses 10% ele coloca como DESPESAS ACESSORIAS. Como simples nacional, ele me permite o aproveitamento de ICMS mas a base desse crédito é apenas o valor da mercadoria, não da mercadoria + despesas acessorias. Nesse caso, ele poderia permitir o valor total da NFE para crédito (mercadoria + despesas acessorias), ou só o valor da mercadoria sem as despesas acessorias? Tem alguma norma ou consulta que fale sobre esse valor entrar na base de calculodo ICMS?

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 1 dia Segunda-Feira | 5 maio 2025 | 15:31

Boa tarde!

Se o valor das despesas acessórias inclui o montante total da NF-e e é cobrado do cliente é, naturalmente, parte integrante da receita do vendedor e deve ser incluído na sua receita no PGDAS, o que por consequência corrobora seu entendimento de que, sim, ele deve incluir a base do crédito previsto nas informações complementares pois, teoricamente, estava incluído na receita e no calculo do imposto devido.  

Fonte:
Resolução CGSN 140/2018, Art. 2 inciso II: 
Art. 2º Para fins desta Resolução, considera-se:
(...)
II - receita bruta (RB) o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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