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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Sandra Oliveira

Sandra Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 3 semanas Domingo | 18 maio 2025 | 15:05

Prezados, boa tarde!

Alguém com experiência no arquivo Sintegra - PE pode esclarecer uma dúvida. Se a empresa tiver apenas movimentação de entrada de produtos é obrigatório a entrega do arquivo? No caso seria a entrada de produtos dentro do mesmo estado (Pernambuco).
E no caso da empresa emitir apenas 1 NFe e as demais movimentações ser de entrada de produtos é obrigatório a entrega?
OBS.: Empresa do simples nacional.

Grata pela ajuda.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 semanas Quinta-Feira | 22 maio 2025 | 14:24

Boa tarde,

SINTEGRA é para as saídas.

PE é obrigatório, mas não entradas.

São para operações interestaduais os arquivos SINTEGRA.

Decreto 4.204, de 16 de agosto de 2000

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Sandra Oliveira

Sandra Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 3 semanas Quinta-Feira | 22 maio 2025 | 22:33

Boa noite!
Obrigada pela resposta, Telma!
Então no meu caso que não emito nota fiscal de saída (emito apenas 1 NFe todo mês para consumidor final dentro do mesmo estado) e não tenho operações interestaduais não é obrigado a entrega não é?

*A empresa é uma cantina escolar e não emite nota. Faço a apuração do simples nacional de acordo com a movimentação do banco e cartão de crédito.

Grata pela colaboração.

Sandra 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 semanas Sexta-Feira | 23 maio 2025 | 08:25

Bom Dia,

No seu caso não é necessário entregar o SINTEGRA.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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