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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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AMANDA SOARES

Amanda Soares

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 1 ano Segunda-Feira | 19 maio 2025 | 11:40

Bom dia!

eu estou precisando de uma ajuda de Substituição Tributária, é o seguinte:
tenho uma empresa do RJ que compra mecardoria de SP e a empresa de SP pagou as guia de GNRE como nome da empresa RJ. A empresa SP não tem inscrição no RJ e por causa disso que emitiu a GNRE com nome da empresa RJ, a empresa do RJ tem que informar DESTDA ou a empresa SP tem que informar na DESTDA?
Alguém pode me ajudar?
 

Carlos Silveira

Carlos Silveira

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 21 maio 2025 | 15:31

Boa tarde. 
Valores correspondentes/pagos em GNRE sobre substituição tributária em operação interestadual serão declarados na DeSTDA apenas quando o Remetente for inscrito no Estado do destino. 
A seguir segue as hipóteses e as situações que enseja a entrega da DeSTDA pelo contribuinte - destino e ou Remetente. 
O que deve ser declarado na DeSTDA?Os contribuintes do Simples Nacional devem declarar mensalmente, por meio daDeSTDA, os valores de ICMS devido nas seguintes operações:Substituição Tributária (ST): nas operações internas com mercadorias sujeitas aesse regime, na condição de substituto tributário; Diferencial de Alíquota (DIFAL): aplicável às aquisições de ativo fixo euso/consumo. Antecipação Tributária nas entradas interestaduais, nas seguintes situações:o Sem encerramento da tributação: ICMS pago na compra de mercadorias defora do Estado destinadas à industrialização ou comercialização, sem que asubstituição tributária encerre a tributação da cadeia produtiva.o Com encerramento da tributação: ICMS pago na compra de mercadorias defora do Estado destinadas à industrialização ou comercialização, quando hásubstituição tributária encerrando a tributação da cadeia produtiva.At.te

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