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Alteração no código de emissão de NFe de Entrada e Saída para MEI

Rodrigo Domingues

Rodrigo Domingues

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Informática
há 4 dias Sábado | 31 maio 2025 | 16:20

Boa tarde a todos.

Primeiramente peço desculpas se este não for o local correto para criação deste tópico sendo assim, aproveitando o espaço gostaria de tirar dúvida com relação a emissão de NFe (Emissor Sebrae - Gratuito) para ENTRADA e SAÍDA após alteração na lei de CFOP.

Sou MEI e sempre emiti NFe de Entrada e Saída de minhas vendas porém após essa mudança na lei não consigo mais emitir as notas pois diz que o CFOP foi excluído para MEI e com isso me atrapalhando nas emissões. 

Enviei e-mail para Secretaria da Fazenda e tive uma resposta que não me ajudou em nada, uma verdadeira bagunça. Criaram a nova lei e o MEI que se vire. Lamentável.

Se vocês poderem me informar como emitir uma NFe de ENTRADA para depois emitir de Saída usando algum código que realmente funcione ficarei agradecido pois no Youtube vejo vários códigos para testar e tudo com relação a remessa de produtos como se fosse trocar e não dar entrada em estoque.

Deixo aqui o e-mail que recebi da Secretaria da Fazenda respondendo a minha dúvida que realmente não ajudou em nada.

Obrigado.

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C@Oculto

Seu chamado foi concluído no Sistema de Fale Conosco (SIFALE) da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.

Segue a resposta referente ao protocolo 0200Oculto-182912726-55:"Prezado(a),Considerando as alterações promovidas no Convênio ICMS S/N, de 15 de dezembro de 1970, relativa à limitação de CFOP's que podem ser utilizados por contribuinte MEI (CRT 4) quando da emissão de NF-e, seguem abaixo sugestões de uso dos CFOP's atualmente autorizados, em substituição aos anteriores disponíveis:• Venda de Produção Própria:Anteriormente era utilizado o CFOP 5.101/6.101. Atualmente poderá ser utilizado o CFOP 5.102/6.102;• Industrialização por encomenda:- Remessa da Mercadoria (Insumos enviados para industrialização): Anteriormente era utilizado o CFOP 5.901.Atualmente poderá ser utilizado o CFOP 5.904/6.904;- Retorno da Mercadoria (Insumos enviados pelo encomendante): Anteriormente eram utilizados os CFOPs5.902/6.902 e 5.903/6.903. Atualmente poderá ser utilizado o CFOP 5.904/6.904.- Cobrança da Industrialização (Serviço e insumos empregados pelo industrializado): Anteriormente eram utilizados os CFOPs 5.124/6.124 e 5.125/6.125. Atualmente poderá ser utilizado o CFOP 5.102/6.102;• Devolução de Compra para Industrialização:Anteriormente era utilizado o CFOP 5.201/6.201. Atualmente poderá ser utilizado o CFOP 5.202/6.202.Vale ressaltar que é do contribuinte a responsabilidade pela definição do CFOP mais adequado à operação realizada, sem prejuízo de verificações futuras por parte do Fisco."Se você não estiver satisfeito com a resposta recebida, acesse o Sistema de Fale Conosco (SIFALE) da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo e faça uma réplica em até 3 (três) dias úteis. Após esse prazo, será necessário abrir um novo chamado.Atenciosamente,Equipe SuporteAtenção: Esta é uma mensagem automática que não deve ser respondida. Eventuais mensagens direcionadas a esta conta de e-mail não serão consideradas.

Rodrigo Domingues
Jagguars Informática
Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 2 dias Segunda-Feira | 2 junho 2025 | 15:29

Boa tarde  Rodrigo Domingues. Nota de entrada, acredito que se refira a compra de mercadoria. Se for isso, use CFOP 1904 ou 2904 e CSOSN 400. Nota de saída, acredito que se refira a venda de mercadoria. Se for isso, use CFOP 5102 ou 6102 e CSOSN 102. No meu canal do Youtube tem tutorial e listagem de todos os CFOPs válidos a partir de 01/04/2025.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 1 dia Terça-Feira | 3 junho 2025 | 09:48

Bom dia a todos

Pretendo oferecer um contraponto ao assunto em debate, especialmente em relação à "nota de entrada", e o que dificulta a situação é não ter sido informado o CNAE da atividade.

Independentemente no novo CFOP, ocorre que, por regra geral, uma empresa comercial só emitiria nota fiscal se o fornecedor de itens ou produtos não emitir notas fiscais de saída.

Por favor, Rodrigo Domingues, se puder citar a atividade em questão, a resposta será melhor.

No aguardo.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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