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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Oficina mecânica

EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 5 dias Quinta-Feira | 5 junho 2025 | 11:30

Uma oficina mecânica do simples nacional não tem inscrição estadual. Achei estranho, pois entendo que, além do serviços, tem a aplicação de materiais. O dono da oficina (que veio agora para o escritório)  disse que fatura como mão de obra, e que não tem venda dos materiais.
Tentei ver a legielação e não consigui encontrar nada a respeito.
Creio que a empresa deve alterar o contrato social para  serviços com aplicação de materiais, e emitir notas de venda para os materias aplicados no conserto dos autos, e solicitar a I.E.
Está correto o meu pensamento a respeito?
Agradeço a quem puder me ajudar.

Edvaldo

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 5 dias Quinta-Feira | 5 junho 2025 | 12:05

Olá.

O seu entendimento está correto
Para a venda das peças deve ser emitido NFe/NFCe e tributar ICMS
Para a cobrança da mão de obra deve ser emitido NFSe e tributar ISS.

Além de regularizar a operação que não está seguindo a legislação, ainda é uma ótima oportunidade para você mostrar seu trabalho para o novo cliente.

A tributação das vendas das peças terá uma redução de impostos, pois, será tributada pelo anexo I do SN, e não pelo III conforme aplicado para o serviço.
Além disso, autopeças tem tributação monofásica de Pis/Cofins, podendo ser segregada na apuração do SN, ou seja, nessas peças será zerado o valor de Pis/Cofins a recolher... Consulta os itens nos anexos I e II da Lei 10.485/02.

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 5 dias Quinta-Feira | 5 junho 2025 | 13:52

Imagina, se tiver mais dúvida vai questionando...

Sim, as empresas do Simples Nacional recolhem seus impostos de maneira centralizada através do DAS.

Na guia do SN você vai recolher:
- IRPJ
- CSLL
- Pis 
- Cofins
- CPP
- ISS → Para os serviços prestados
- ICMS → Para a venda de mercadorias

Para isso você vai separar as receitas no momento do preenchimento do PGDAS.

EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 5 dias Quinta-Feira | 5 junho 2025 | 14:25

Ah sim... só não destaca o ISS na nota fiscal de serviços, não é?
O asunto "oficina mecânica" é meio polémico. Tenho conhecimento de oficinas que foram orientadas a incluir o valor das peças à mão de obra, e só emitir a NFS-e; nem sei se é legal fazer isso.
Inclusive, entendo que, em separando as peças dos serviços, a empresa do simples acaba pagando menos impostos, uma vez que as autopeças têm tributação monofásica do pis e da cofins.
Peças = anexo I
Serviços = anexo III

Evandro, mais uma vez obrigado por me ajudar.

Abraço

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