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Inserção da PLACA do Transportador na NFE

Douglas Lemos

Douglas Lemos

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 26 semanas Quinta-Feira | 5 junho 2025 | 12:51

Olá Pessoal,
O Layout da NFE permite em campo próprio informar a PLACA do TRANSPORTADOR, conforme layout no portal da NFE, no momento estamos migrando de sistema e o atual sistema diz que tem uma LEI que diz não ser mais obrigatório inserir esses dados na NFE, não encontrei nenhuma lei dizendo que não é obrigatório, e mesmo assim, o fato de não ser obrigatório, entende-se ser facultativo ora que o campo existe no layout. Mas o sistema insiste em não colocar o campo se baseando nessa possível Lei, por gentileza alguém tem conhecimento dessa LEI que diz que não é obrigatório a informação da placa do Transportador? 

Grato,

Douglas Lemos
Contador

Douglas Lemos
Contador
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 26 semanas Quinta-Feira | 5 junho 2025 | 15:36

Boa Tarde,

A obrigação de preencher a placa do veículo na nota fiscal (NF-e) está prevista em normas específicas, como a Instrução Normativa GSF nº 598/2003 e a Resolução SEFAZ 750/2014, que exigem a inclusão dos dados do transportador, incluindo a placa do veículo, em todas as NF-e. No entanto, a Resolução ANTT 4.799/2015 trouxe uma exceção: a informação da placa não é obrigatória em operações interestaduais. 

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Alex

Alex

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 4 semanas Quarta-Feira | 5 novembro 2025 | 11:55

Bom dia Telma, bem  contigo ?

Se possível tirar umas duvidas referente a esse caso:
1 -  quando o cliente vier buscar uma mercadoria na minha empresa, precisa informar a placa dele na nota, sendo que ele vai transitar dentro da cidade ?
2 -  então se for transitar em rodovias por exemplo, levar como regra informar a placa, sendo ele (trazendo produto na minha empresa) ou eu emitindo ?
3-  quando for por conta do emitente, próprio por conta do remetente ou sem frete a placa precisa ser identificada ? se "sim", deve ir no campo onde diz "Placa do Veículo" ou apenas nos "dados adicionais"  ? ou não precisa constar ?

Grato pela sua atenção !!

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 semanas Quinta-Feira | 6 novembro 2025 | 16:22

Boa Tarde

1 -  quando o cliente vier buscar uma mercadoria na minha empresa, precisa informar a placa dele na nota, sendo que ele vai transitar dentro da cidade ? Não.
2 -  então se for transitar em rodovias por exemplo, levar como regra informar a placa, sendo ele (trazendo produto na minha empresa) ou eu emitindo ? Sim, precisa informar.
3-  quando for por conta do emitente, próprio por conta do remetente ou sem frete a placa precisa ser identificada ? se "sim", deve ir no campo onde diz "Placa do Veículo" ou apenas nos "dados adicionais"  ? ou não precisa constar ? Não precisa.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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