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Inserção da PLACA do Transportador na NFE

Douglas Lemos

Douglas Lemos

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 dias Quinta-Feira | 5 junho 2025 | 12:51

Olá Pessoal,
O Layout da NFE permite em campo próprio informar a PLACA do TRANSPORTADOR, conforme layout no portal da NFE, no momento estamos migrando de sistema e o atual sistema diz que tem uma LEI que diz não ser mais obrigatório inserir esses dados na NFE, não encontrei nenhuma lei dizendo que não é obrigatório, e mesmo assim, o fato de não ser obrigatório, entende-se ser facultativo ora que o campo existe no layout. Mas o sistema insiste em não colocar o campo se baseando nessa possível Lei, por gentileza alguém tem conhecimento dessa LEI que diz que não é obrigatório a informação da placa do Transportador? 

Grato,

Douglas Lemos
Contador

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 dias Quinta-Feira | 5 junho 2025 | 15:36

Boa Tarde,

A obrigação de preencher a placa do veículo na nota fiscal (NF-e) está prevista em normas específicas, como a Instrução Normativa GSF nº 598/2003 e a Resolução SEFAZ 750/2014, que exigem a inclusão dos dados do transportador, incluindo a placa do veículo, em todas as NF-e. No entanto, a Resolução ANTT 4.799/2015 trouxe uma exceção: a informação da placa não é obrigatória em operações interestaduais. 

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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