Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 70

MEI - NFe de Saída para Pessoa Física com Difal.

Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 semanas Sexta-Feira | 11 julho 2025 | 17:11

Boa tarde  Andressa Marcely Capitan. Não era para estar recolhendo ICMS DIFAL na venda, por força da ADI 5464 e 5469 do STF. Porém já que foi recolhido e ICMS é um imposto estadual, você deve verificar no estado como proceder com essa restituição.

Natanael Braz
Contador - CRC MS014643/O
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade