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ICMS PAGO A MAIOR SIMPLES NACIONAL

Victor Giacomini

Victor Giacomini

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 6 semanas Sexta-Feira | 18 julho 2025 | 16:37

Prezados, boa tarde!

Estou com uma dúvida que não sei qual a melhor forma de proceder, se alguém já passou por situação semelhante, seria grato pela ajuda.

Um cliente pagou um ICMS DIFAL em Sp decorrente de entradas vindas de outros estados, não foi entregue a Destda, vou entregar com os valores corretos. Após a entrega da declaração e assim que estiver constando na conta fiscal do ICMS de Sp, como faço para compensar esse crédito? Da pra compensar ou somente restituir?

Obrigado.

Anderson Pinheiro de Sousa

Anderson Pinheiro de Sousa

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 semanas Terça-Feira | 22 julho 2025 | 16:22

Se o DIFAL de entrada foi pago mas não declarado na DEDSTDA, o primeiro passo é entregar a declaração com os valores corretos.
Após a entrega, o valor vai aparecer na conta fiscal do ICMS/SP.
É possível compensar esse valor em apurações futuras, desde que ele esteja devidamente declarado e reconhecido na conta fiscal.
A compensação é feita diretamente no PGDAS-D (se for optante pelo Simples Nacional), informando o valor a compensar no campo de ICMS-ST/DIFAL.
Não é necessário pedir restituição, a menos que o valor não possa ser compensado (ex: empresa não tem mais operações com DIFAL).

Victor Giacomini

Victor Giacomini

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 4 semanas Segunda-Feira | 4 agosto 2025 | 12:23

Bom dia Anderson, obrigado pela resposta.
A compensação de uma DARE ICMS pode ser realizada direto na Receita Federal (ecac) ? 
Esse campo mencionado é no momento da declaração ou no pedido de restituição?

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