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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DIFERENÇA DE ALIQUOTA

DEBORA QUEIROZ AMARAL DE OLIVEIRA

Debora Queiroz Amaral de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 3 dias Quinta-Feira | 28 agosto 2025 | 16:30

Olá, trabalho em uma empresa Transportadora no Regime Lucro Presumido. Compraram dois itens um OLEO 15W40 API CI4 TOP TURBO ESSEN 20L (Oleo Lubrificante) NCM 27101932 veio no CST 060 e JG.DE LONA DIANTEIRO.TRASEIRO (Peça) NCM 68138190 CST 500 vieram do Estado do Espirito Santo para Minas. 
Estes itens são essenciais para que os veículos façam a operação principal da empresa que é transporte. Gostaria de saber se neste caso devo recolher diferença de aliquota? Ou devo considerar uso e consumo e recolher?

Larissa de Oliveira

Larissa de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 3 dias Quinta-Feira | 28 agosto 2025 | 16:48

Boa tarde!

No primeiro item não precisa fazer o recolhimento de DIFAL pois a mercadoria foi classificada como substituição tributária e que o ICMS ST já foi retido anteriormente. 
Já o segundo entendo que deva haver o recolhimento sim, pois ele pode ser classificado ou como parte do imobilizado (caminhão) ou como uso/consumo pois a prestação do transporte (o ato de se transportar algo ou alguém) pode ser realizado sem a lona. 

Espero ter ajudado!

Larissa de Oliveira Silva
Analista Fiscal
Instrutora de Práticas Fiscais e Tributárias
[email protected]

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