
Anne Karoline
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente FiscalOi pessoal!
Tenho um cliente que atua na construção e venda de casas, principalmente por meio de financiamentos pela Caixa Econômica Federal. Ele era optante do Simples Nacional e vinha realizando a apuração como indústria, sem emissão de notas fiscais, apenas com base nos valores declarados em contrato. Gostaria, primeiramente, de confirmar a legalidade desse tipo de apuração.
Agora, com a mudança para o regime de Lucro Presumido, como deve ser feita a apuração? Haverá incidência de ICMS ou o caso se enquadra como prestação de serviço, com recolhimento de ISS? Cliente localizado em MG, com CNAE principal 41.20-4.00 Construção de edifícios, e secundários 42.11-1-01 - Construção de rodovias e ferrovias42.12-0.00 - Construção de obras de arte especiais42.13-8-00 - Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas43.13-4-00 - Obras de terraplenagem71.12-0-00 - Serviços de engenharia78.20-5-00 - Locação de mão-de-obra temporária