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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Destaque alíquota ICMS empresa Simples Nacional

Otto Marques de Faria Ribeiro

Otto Marques de Faria Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 23:18

Prezados,

primeiro gostaria de parabenizá-los pelo Fórum, pois tem sido de grande utilidade para dirimir minhas dúvidas, tanto que este é minha primeira postagem.
A questão que trago é básica, e exatamente por isso não encontro resposta.
Minha empresa varejista de cama, mesa e banho é inscrita no Simples Nacional.
Estamos nos adequando à nova legislação fiscal para adequação SPED(PAF/ECF e NF-e).
Para isso adquirimos um novo software de automação comercial, mas não tenho obtido sucesso nas configurações junto à minha contabilidade.

1 - Quando entro com uma NF no módulo de compras devo destacar as alíquotas de ICMS e IPI (se não informar o IPI o total da NF fica menor) e a base de cálculo do ICMS? Ainda na compra, mantenho a ST (ex 000) do produto constante na NF do fornecedor, visto que minha ST é 030? A Nota técnica 2009/004 que fala da ST para Simples Nacional se aplica na venda correto?

2 - Ao vender, na emissão de cupom fiscal ou NFe devo destacar o ICMS ou não, já que arrecado meus tributos em cima da receita bruta? Podem existir duas situações (venda que gere crédito de ICMS e que não gere) para meu cliente?

Agradeço antecipadamente se puderem me ajudar.

Otto Ribeiro

ROGERIO FRANCO DE MORAES

Rogerio Franco de Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 2 setembro 2010 | 17:00

Otto, boa tarde!

Toda empresa Simples Nacional não destaca os Impostos em nenhuma situação, agora não é por isso que não gera direito a credito fiscal de ICMS.

Você deverá preencher quando devido, em dados adicionais o valor do ICMS e a aliquota referente ao que você recolheu desse imposto dentro do DAS do mês anterior.

Gerando assim, direito a credito de ICMS nas vendas para seus clientes.

Agora o preenchimento da nf está na nota tecnica 04/2009 como já é de seu conhecimento.

CST 041
Pis E Cofins 99

espero ter ajudado.

Rogério

A mente que se abre a uma nova idéia jamais voltará ao seu tamanho original.

Albert Einstein


Otto Marques de Faria Ribeiro

Otto Marques de Faria Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 2 setembro 2010 | 18:27

Rogério,


agradeço pela atenção.
Ainda fiquei com dúvida com relação ao IPI, já que ele compõe o valor total da NF, e com relação ao CST na compra:

1- Entendo portanto que este deve ser detacado no campo correspondente da NF quando da compra de mercadorias industrializada, correto?

2 - Acredito que a NT 2009/04 (conforme infomado CST 041; PIS e COFINS 99) se aplica na venda/emissão da NF. Na compra o CST da mercadoria deve ser mantido ao importar a NF para o sistema. EX produto importado CST 100 deve ser mantido. Concordam?

Otto Ribeiro

ROGERIO FRANCO DE MORAES

Rogerio Franco de Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 3 setembro 2010 | 18:00

Otto,

Exatamente, a NT 04/2009 é somente para suas notas de saida, agora as nf´s de compra deverão ser mantidos os codigos tributarios, pois identificam a origem e situação da nota fiscal.

Rogério

A mente que se abre a uma nova idéia jamais voltará ao seu tamanho original.

Albert Einstein


Juliana M. O. C. Amancio

Juliana M. O. C. Amancio

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 12 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 08:58

Bom dia estou com duvida em uma empresa optante pelo Simples Nacional, ela emite cupom fiscal, minha duvida é na saída empresa optante pelo simples nacional deve ou não destacar ICMS ou deve sair zerado o campo onde é reservado ao ICMS. Se não puder sair, zerado qual o valor da aliquota deve ser usado?
Esper que alguem possa esclarecer minha duvida. Desde já agradeço.

Thalita Sassemburg

Thalita Sassemburg

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 09:14

Empresas optantes pelo Simples Nacional não tem crédito de ICMS, no entanto todas as empresas que eu trabalho e que se enquadram nesse regime emitem cupom fiscal com valores de ICMS. Na hora das escrituração os valores são lançados em isento.
A alíquota que deve sair depende dos produtos com que trabalha. Por exemplo artigos de papelaria 19%, cesta básica 7%, cosmético 26%.

Espero ter ajudado.

Thalita Sassemburg

Thalita Sassemburg

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 14:08

Por nada...
As alíquotas supracitadas referem-se ao ICMS no estado do Rio de Janeiro.
E os cosméticos não são mais tributados em 26 % e sim ST (houve a mudança no final de 2012) Consulte a sefaz do seu estado para saber a alíquota de seus produtos, ok?

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