Otto Marques de Faria Ribeiro
Iniciante DIVISÃO 1 , Não InformadoPrezados,
primeiro gostaria de parabenizá-los pelo Fórum, pois tem sido de grande utilidade para dirimir minhas dúvidas, tanto que este é minha primeira postagem.
A questão que trago é básica, e exatamente por isso não encontro resposta.
Minha empresa varejista de cama, mesa e banho é inscrita no Simples Nacional.
Estamos nos adequando à nova legislação fiscal para adequação SPED(PAF/ECF e NF-e).
Para isso adquirimos um novo software de automação comercial, mas não tenho obtido sucesso nas configurações junto à minha contabilidade.
1 - Quando entro com uma NF no módulo de compras devo destacar as alíquotas de ICMS e IPI (se não informar o IPI o total da NF fica menor) e a base de cálculo do ICMS? Ainda na compra, mantenho a ST (ex 000) do produto constante na NF do fornecedor, visto que minha ST é 030? A Nota técnica 2009/004 que fala da ST para Simples Nacional se aplica na venda correto?
2 - Ao vender, na emissão de cupom fiscal ou NFe devo destacar o ICMS ou não, já que arrecado meus tributos em cima da receita bruta? Podem existir duas situações (venda que gere crédito de ICMS e que não gere) para meu cliente?
Agradeço antecipadamente se puderem me ajudar.
Otto Ribeiro