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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 6 semanas Sábado | 8 novembro 2025 | 12:57

Prezados,
Boa tarde.
Podem informar qual o limite de isenção do ITD Sefaz/RJ.
Outro ponto.
A doação será feita pelo pai ao filho no valor de R$40.000,00, na declaração do pai no IRPF como deverá ser informado?
Outra parte no valor de R$ 20.000,00 será feita pela mãe,que é dependente na declaração do esposo, como será informado na declaração do
titular?
 

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 semanas Domingo | 9 novembro 2025 | 15:24

Boa Tarde,

Isenção em dinheiro 11.250 UFIR.
Imóveis residenciais a pessoas físicas, desde que a soma dos valores dos imóveis não ultrapasse 60.000 UFIR

Doação feita pelo pai: Ficha Doações efetuadas, cód. 81 usando o CPF do filho.

Como a mãe é dependente do pai os 20 mil ao filho doado por ela deve constar na declaração do pai.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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