Maria, bom dia! Tudo bem?
Vamos esclarecer de forma técnica e com base legal sobre a obrigatoriedade do destaque do IBS e CBS nas notas fiscais pelas empresas optantes pelo Simples Nacional.
De acordo com a legislação atual!
As empresas do Simples Nacional (incluindo MEI) só serão obrigadas a destacar IBS e CBS na NFe a partir de 2027.
Base Legal, Lei Complementar nº 214/2025, Art. 348, que estabelece a entrada em vigor da tributação definitiva do IBS e CBS para optantes do Simples.
Nota Técnica 2025.002 – Versão 1.30, que trata da adequação do layout da NFe aos novos tributos.
Essas normas deixam claro que a obrigação formal do destaque para o Simples inicia em 2027, após o período de transição.
A confusão ocorre porque em 2026 é o ano de início da transição do modelo tributário.
A partir de 2026, o IBS e CBS começam a aparecer no sistema tributário brasileiro, mas ainda em caráter de teste e dualidade tributária, coexistindo com ICMS/ISS e PIS/COFINS.
Por isso, alguns profissionais interpretam erroneamente que a obrigatoriedade já começa em 2026.
Mas para o Simples Nacional, a lei é explícita: só em 2027.
Embora a obrigação formal para o Simples seja em 2027, existe uma recomendação técnica muito forte para que empresas e contadores já se adaptem em 2026.
Mesmo sem a obrigatoriedade do destaque, a Receita Federal, já terá novos mecanismos de cruzamento de informações,
já estará monitorando inconsistências, e poderá colocar empresas no radar caso verifique operações incompatíveis com a nova legislação.
Ou seja, não seguir a lógica tributária da reforma já em 2026 pode gerar questionamentos, mesmo sem multa direta.
Muitos contadores estão cometendo o equívoco de dizer, "Como só é obrigatório em 2027, não precisa olhar nada da reforma agora."
Essa orientação contraria a lógica da LC 214/2025, pois, A transição começa formalmente em 2026; Operações precisam começar a refletir a nova estrutura tributária; A adaptação deve ser progressiva, como a própria lei prevê.
Ou seja, não é obrigatório destacar IBS/CBS em 2026, mas é obrigatório se adaptar ao novo modelo que já estará em vigor.
Prof. Alisson Santos da ConceiçãoAnalista de Sistemas – TS Sistemas e Certificado Digital
Perito Forense Cibernético – TJSE
Instrutor – Fundação Municipal de Formação para o Trabalho (Fundat)
Licenciado em Matemática | Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas
Especialista em AEE, Segurança da Informação e Gestão da Qualidade de Software