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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CBS E IBS EM NF-E EMPRESA OPTANTE SIMPLES NACIONAL

maria

Maria

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 7 semanas Segunda-Feira | 10 novembro 2025 | 10:07

OLÁ BOM DIA!

POR FAVOR, VOCES PODEM ME ESCLARECER POR FAVOR, SE AS  EMPRESAS OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL TERÃO DE FAZER DESTAQUES DO IBS E CBS NA Nf-E? E SE SIM, SERÁ A PARTIR DE QUANDO? PQ UMAS INFORMAÇOES DIZEM 2026 OUTRAS 2027, E EU ESTOU COM DÚVIDAS.

Alisson

Alisson

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Programador
há 4 semanas Segunda-Feira | 1 dezembro 2025 | 22:28

Maria, bom dia! Tudo bem?
Vamos esclarecer de forma técnica e com base legal sobre a obrigatoriedade do destaque do IBS e CBS nas notas fiscais pelas empresas optantes pelo Simples Nacional.

De acordo com a legislação atual!
As empresas do Simples Nacional (incluindo MEI) só serão obrigadas a destacar IBS e CBS na NFe a partir de 2027.
Base Legal, Lei Complementar nº 214/2025, Art. 348, que estabelece a entrada em vigor da tributação definitiva do IBS e CBS para optantes do Simples.
Nota Técnica 2025.002 – Versão 1.30, que trata da adequação do layout da NFe aos novos tributos.
Essas normas deixam claro que a obrigação formal do destaque para o Simples inicia em 2027, após o período de transição.

A confusão ocorre porque em 2026 é o ano de início da transição do modelo tributário.
A partir de 2026, o IBS e CBS começam a aparecer no sistema tributário brasileiro, mas ainda em caráter de teste e dualidade tributária, coexistindo com ICMS/ISS e PIS/COFINS.
Por isso, alguns profissionais interpretam erroneamente que a obrigatoriedade já começa em 2026.
Mas para o Simples Nacional, a lei é explícita: só em 2027.

Embora a obrigação formal para o Simples seja em 2027, existe uma recomendação técnica muito forte para que empresas e contadores já se adaptem em 2026.
Mesmo sem a obrigatoriedade do destaque, a Receita Federal, já terá novos mecanismos de cruzamento de informações,
já estará monitorando inconsistências, e poderá colocar empresas no radar caso verifique operações incompatíveis com a nova legislação.
Ou seja, não seguir a lógica tributária da reforma já em 2026 pode gerar questionamentos, mesmo sem multa direta. 

Muitos contadores estão cometendo o equívoco de dizer, "Como só é obrigatório em 2027, não precisa olhar nada da reforma agora."
Essa orientação contraria a lógica da LC 214/2025, pois, A transição começa formalmente em 2026; Operações precisam começar a refletir a nova estrutura tributária; A adaptação deve ser progressiva, como a própria lei prevê.
Ou seja, não é obrigatório destacar IBS/CBS em 2026, mas é obrigatório se adaptar ao novo modelo que já estará em vigor.

Prof. Alisson Santos da Conceição
Analista de Sistemas – TS Sistemas e Certificado Digital
Perito Forense Cibernético – TJSE
Instrutor – Fundação Municipal de Formação para o Trabalho (Fundat)
Licenciado em Matemática | Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas
Especialista em AEE, Segurança da Informação e Gestão da Qualidade de Software

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