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ICMS DIFAL - COMPRA PARA REVENDA

Murilo

Murilo

Bronze DIVISÃO 2 , Agente Financeiro
há 21 horas Sexta-Feira | 5 dezembro 2025 | 10:11

Boa tarde,
Estou com uma dúvida.
Sou de uma empresa do Simples Nacional no Paraná. Empresa de comércio varejista.  
Compramos mercadoria no Rio Grande do Sul e São Paulo para revender. Essa mercadoria é importada e vem com ICMS 4%.
Mudamos de  contador e o novo contador está emitindo uma guia relativa à essa mercadoria, que o contador antigo não emitia.
O novo contador diz que é a antecipação de ICMS descrita no artigo 16 da RICMS PR, a guia tem nome DIFAL, porém ao pesquisar sobre a DIFAL,
acho que a mesma só é arrecadada para uso, consumo ou ativo imobilizado, mas nosso material é para revenda.
Está correta essa cobrança?

Matheus de Souza Barroso

Matheus de Souza Barroso

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 21 horas Sexta-Feira | 5 dezembro 2025 | 10:42

bom dia, Murilo. Tudo joia?
de fato, de acordo com o RICMS, o dae com código de DIFAL é destinado à uso/consumo e ativo imobilizado; neste caso, acredito que deveria ser emitido um dae de antecipação de icms.
aqui em MG, podemos fazer o cálculo rápido com (veio de 4%, aplica-se 17,07% sobre o valor // veio com 12%, aplica-se 7,32% sobre o valor).
Acredito que pode ter sido erro de emissão no dae, confirme com eles se realmente seria isso, acredito que não há discordância na regra entre MG e PR, pois esse valor deverá ser informado na destda esse valor posteriormente, caso obrigatório no PR. 

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