Murilo
Bronze DIVISÃO 2 , Agente FinanceiroBoa tarde,
Estou com uma dúvida.
Sou de uma empresa do Simples Nacional no Paraná. Empresa de comércio varejista.
Compramos mercadoria no Rio Grande do Sul e São Paulo para revender. Essa mercadoria é importada e vem com ICMS 4%.
Mudamos de contador e o novo contador está emitindo uma guia relativa à essa mercadoria, que o contador antigo não emitia.
O novo contador diz que é a antecipação de ICMS descrita no artigo 16 da RICMS PR, a guia tem nome DIFAL, porém ao pesquisar sobre a DIFAL,
acho que a mesma só é arrecadada para uso, consumo ou ativo imobilizado, mas nosso material é para revenda.
Está correta essa cobrança?
