x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 173

ICMS DIFAL - COMPRA PARA REVENDA

Murilo

Murilo

Bronze DIVISÃO 2 , Agente Financeiro
há 29 semanas Sexta-Feira | 5 dezembro 2025 | 10:11

Boa tarde,
Estou com uma dúvida.
Sou de uma empresa do Simples Nacional no Paraná. Empresa de comércio varejista.  
Compramos mercadoria no Rio Grande do Sul e São Paulo para revender. Essa mercadoria é importada e vem com ICMS 4%.
Mudamos de  contador e o novo contador está emitindo uma guia relativa à essa mercadoria, que o contador antigo não emitia.
O novo contador diz que é a antecipação de ICMS descrita no artigo 16 da RICMS PR, a guia tem nome DIFAL, porém ao pesquisar sobre a DIFAL,
acho que a mesma só é arrecadada para uso, consumo ou ativo imobilizado, mas nosso material é para revenda.
Está correta essa cobrança?

Matheus de Souza Barroso

Matheus de Souza Barroso

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 29 semanas Sexta-Feira | 5 dezembro 2025 | 10:42

bom dia, Murilo. Tudo joia?
de fato, de acordo com o RICMS, o dae com código de DIFAL é destinado à uso/consumo e ativo imobilizado; neste caso, acredito que deveria ser emitido um dae de antecipação de icms.
aqui em MG, podemos fazer o cálculo rápido com (veio de 4%, aplica-se 17,07% sobre o valor // veio com 12%, aplica-se 7,32% sobre o valor).
Acredito que pode ter sido erro de emissão no dae, confirme com eles se realmente seria isso, acredito que não há discordância na regra entre MG e PR, pois esse valor deverá ser informado na destda esse valor posteriormente, caso obrigatório no PR. 

Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies