Edvaldo Luiz Bellozo
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeTemos aqui uma empresa que era do Simples Nacional. Como estava com alguns débitos pendentes, foi desenquadrada em 31/12/2025. Porém, regularizou as pendências e foi reenquadrada desde 01/01/2026.
Acontece que, mesmo assi, não está conseguindo emitir NFe, pois surge a mensagem de que o regime tributário na Sefaz SP não está como SN. E realmente, consultando no SINTEGRA, está como RPA; ainda não foi "reconhecido" o reenquadramento.
Alguém tem ou teve este tipo de problema?
Edvaldo
