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CIAP no Sped ICMS

Vane2025

Vane2025

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 horas Quinta-Feira | 22 janeiro 2026 | 14:14

Olá pessoal, 
Preciso de uma ajuda! No Sped ICMS a parcela de 1/48 do mês deve ser registrada nos bloco E110 e E111 ou essas informações ficam unicamente concentradas no Bloco G ? Mês passado inseri a parcela 1/48 no bloco E110 e E111 usando o código SP000225 da Tabela de códigos do SPED mas não acredito que essa forma esteja correta. 
Desde já agradeço!  

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 7 horas Quinta-Feira | 22 janeiro 2026 | 15:34

Paz e Bem!

Os cálculos de crédito de ativo permanente (CIAP) entram exclusivamente no Bloco G da EFD-ICMS/IPI (SPED Fiscal). Esse bloco foi criado justamente para controlar e demonstrar a apropriação mensal do crédito de ICMS sobre bens do ativo imobilizado. Não há necessidade de lançar em outro bloco adicional. Lembrando com o valor que deu nesse Bloco é o valor que deve aparecer neste mesmo período ou no seguinte conforme regras Estaduais para emissão da NFe CFOP 1.604 para fechar o aproveitamento do crédito.
No bloco E110 e E111 somente é para estornos (Diferencial de alíquota de compras de fora do Estado de Despesas ou Ativo, Erros de fato ocorrido na escrituração fiscal, entre outros), calculo do CIAP é só Bloco G mesmo;

Abraços

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

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