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INSCRICAO ESTADUAL INAPTO EM PERNAMBUCO

LEANDRO XAVIER BARBOSA

Leandro Xavier Barbosa

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 hora Quarta-Feira | 11 fevereiro 2026 | 18:52

Minha Matriz e no RIO DE JANEIRO e pra minha surpresa hoje a Filial de PERNAMBUCO SITUACAO SINTEGRA INAPTO.


Algum Contador de PERNAMBUCO pra me ajudar nesse assunto a empresa e do SIMPLES NACIONAL  e unica movimentacao que fiz com a empresa foi uma nota de O CFOP 6912 refere-se à Remessa de mercadoria ou bem para demonstração, mostruário ou treinamento do Rio de janeiro para Pernambuco e depois a O CFOP 2913 refere-se ao retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração, mostruário ou treinamento.  
 
Segue abaixo o email recebido da Filial.

A Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco comunica a suspensão do seu
credenciamento em 10/02/2026, que permitia a postergação do recolhimento do ICMS antecipado(058-2) devido na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da
Federação (Artigos 276 e 277 do Decreto nº 44.650/2017).

Acesse a ARE Virtual (e-Fisco) para mais informações ou, em caso de dúvidas, entre em contato conosco através do Telesefaz – 0800 285 1244, para
ligações feitas em Pernambuco através de telefone fixo, ou Oculto, para
demais ligações (celular, outros Estados, etc).

A regularidade fiscal evita descredenciamentos e impedimentos de utilização de
incentivos e sistemáticas especiais.

Caso esteja regular, por favor, desconsidere este aviso.
 

Rubens Ramalho Leal

Rubens Ramalho Leal

Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 1 hora Quarta-Feira | 11 fevereiro 2026 | 19:10

Olá Leandro, boa noite, tudo bem?

Essa situação não está relacionada ao CFOP 6.912/2.913 em si, mas sim ao credenciamento para postergação do ICMS antecipado em PE.

Em Pernambuco, empresas que compram mercadorias de outro Estado normalmente ficam sujeitas ao ICMS antecipado (código 058-2). Algumas empresas possuem um credenciamento especial que permite recolher esse ICMS em momento posterior (não na entrada). O e-mail informa justamente que esse credenciamento foi suspenso por irregularidade fiscal.

Quando a SEFAZ/PE coloca a inscrição como INAPTA no SINTEGRA, geralmente é por:

– omissão de obrigação acessória (ex.: EFD ICMS, DeSTDA, GIA-ST, se aplicável);
– débitos de ICMS antecipado não recolhidos;
– falta de movimentação declarada;
– inconsistência cadastral.

Mesmo sendo Simples Nacional, filial com inscrição estadual em PE continua obrigada a cumprir obrigações estaduais locais.
O primeiro passo agora é acessar o ARE Virtual (e-Fisco PE) com certificado digital da filial e verificar:

– se há débito de ICMS antecipado em aberto (mesmo que a operação tenha sido remessa para demonstração);
– se existe obrigação acessória não entregue;
– se há pendência cadastral.

É comum que a SEFAZ tenha gerado ICMS antecipado automático ao cruzar entrada interestadual, mesmo sendo remessa para demonstração. Se o sistema interpretou como entrada tributável, pode ter sido gerada exigência de 058-2.

A solução passa por:
– identificar a pendência exata no e-Fisco;
– regularizar débito ou justificar operação (se indevida);
– solicitar reativação da IE após regularização.

O status INAPTO não costuma ser definitivo; ele é revertido após saneamento das pendências.
Recomendo verificar urgentemente no e-Fisco, porque, enquanto inapta, a filial pode ter bloqueio de NF-e e dificuldades operacionais.

Atenciosamente,
Rubens Ramalho Leal
Consultor em Planejamento Tributário e Controladoria Estratégica
[email protected]
LEANDRO XAVIER BARBOSA

Leandro Xavier Barbosa

Iniciante DIVISÃO 1 , 0
há poucos segundos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2026 | 20:17

Boa noite, Rubens tudo vem sim.
Então consultei isso aqui

RELACAO DAS IRREGULARIDADES
CONTRIBUINTE INAPTO CNPJ: Oculto
INSCRIÇÃO SUSPENSA POR PERIODO SUPERIOR A 90 DIAS
CONTRIBUINTE SEM AIDF/NF-E/CT-E

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