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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Revenda de Veiculos Usado Simples Nacional

Luiz Carlos Almeida

Luiz Carlos Almeida

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 dias Quarta-Feira | 11 fevereiro 2026 | 19:27

Boa noite,
Acabei de pegar a contabilidade de uma Empresa SIMPLES NACIONAL que trabalha com revenda de veículos usado. Ela não compra os veículos, apenas faz, na maioria das vezes consignação. Minha dúvida é se é necessário emitir NF de Entrada, NF de Saída e NF de serviço referente a comissão, ou apenas a NF de comissão já serviria.

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 2 dias Quarta-Feira | 11 fevereiro 2026 | 19:36

No Estado de São Paulo, as vendas em consignação devem ter o tratamento tributário de acordo com o RICMS/SP, com emissões da NFe de entrada e da venda em consignação.
Sugiro a leitura da RC 22747/2020.

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 18 horas Sexta-Feira | 13 fevereiro 2026 | 18:36

Boa Noite Luiz tudo bem ?

Quando se trata de consignação mercantil de veículos, podehaver tributação pelo ICMS ou ISS.
Isso depende do tipo de contrato que estabeleceu com o seucliente.
Contrato de Comissão (Intermediação): A empresa revendedorarecebe apenas uma comissão pela venda. A receita bruta tributada é apenas a comissão, enquadrada no Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006.

Contrato Estimatório (Consignação): O revendedor tem a possedo veículo, com valor fixado, e o vende em nome próprio. A receita bruta tributada é o valor total da venda do veículo (excluindo descontos e cancelamentos), enquadrada no Anexo I.

 Importante também verificar a legislação interna do seuestado quanto ao fluxograma para emissão de nota fiscal .

FERNANDO BENTO DA SILVA

CRC/PR-081861/O
Especialista Fiscal
Celular/WhatsApp :  Oculto 
Email : @Oculto
Instagram: Fernando_Bento83
Linkedin: Fernando Bento (https://www.linkedin.com/in/fernando-bento-da-silva-32301a33/)

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