Boa Noite Luiz tudo bem ?
Quando se trata de consignação mercantil de veículos, podehaver tributação pelo ICMS ou ISS.
Isso depende do tipo de contrato que estabeleceu com o seucliente.
Contrato de Comissão (Intermediação): A empresa revendedorarecebe apenas uma comissão pela venda. A receita bruta tributada é apenas a comissão, enquadrada no Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006.
Contrato Estimatório (Consignação): O revendedor tem a possedo veículo, com valor fixado, e o vende em nome próprio. A receita bruta tributada é o valor total da venda do veículo (excluindo descontos e cancelamentos), enquadrada no Anexo I.
Importante também verificar a legislação interna do seuestado quanto ao fluxograma para emissão de nota fiscal .
FERNANDO BENTO DA SILVA
CRC/PR-081861/O
Especialista Fiscal
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