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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Revenda de Veiculos Usado Simples Nacional

Luiz Carlos Almeida

Luiz Carlos Almeida

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 semanas Quarta-Feira | 11 fevereiro 2026 | 19:27

Boa noite,
Acabei de pegar a contabilidade de uma Empresa SIMPLES NACIONAL que trabalha com revenda de veículos usado. Ela não compra os veículos, apenas faz, na maioria das vezes consignação. Minha dúvida é se é necessário emitir NF de Entrada, NF de Saída e NF de serviço referente a comissão, ou apenas a NF de comissão já serviria.

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 17 semanas Sexta-Feira | 13 fevereiro 2026 | 18:36

Boa Noite Luiz tudo bem ?

Quando se trata de consignação mercantil de veículos, podehaver tributação pelo ICMS ou ISS.
Isso depende do tipo de contrato que estabeleceu com o seucliente.
Contrato de Comissão (Intermediação): A empresa revendedorarecebe apenas uma comissão pela venda. A receita bruta tributada é apenas a comissão, enquadrada no Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006.

Contrato Estimatório (Consignação): O revendedor tem a possedo veículo, com valor fixado, e o vende em nome próprio. A receita bruta tributada é o valor total da venda do veículo (excluindo descontos e cancelamentos), enquadrada no Anexo I.

 Importante também verificar a legislação interna do seuestado quanto ao fluxograma para emissão de nota fiscal .

FERNANDO BENTO DA SILVA

CRC/PR-081861/O
Especialista Fiscal
Celular/WhatsApp :  Oculto 
Email : @Oculto
Instagram: Fernando_Bento83
Linkedin: Fernando Bento (https://www.linkedin.com/in/fernando-bento-da-silva-32301a33/)

João Heiermann

João Heiermann

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 1 semana Sexta-Feira | 5 junho 2026 | 10:52

Bom dia, minha dúvida é o sequinte, dei entrada no veículo com o CFOP 1.917 no valor de R$ 20.000,00, vendi esse veículo e emiti uma nota com cfop 5.115, no valor de 25.000,00, e também emiti uma nota de serviço para o banco financeiro de comissão no valor de r$ 2.500,00. Minha dúvida é o seguinte, como minha empresa é do regime Simples Nacional, o recolhimento do DAS é sobre o valor de R$ 7.500,00, os 5 mil de lucro e 2.500,00 de comissão, então lançaria os 5 mil na revenda anexo I e os 2.500,00 lançaria no anexo III? Seria o correto a ser feito? ah quase esqueci, também emitiria uma nota com CFOP 5.919 para zerar o estoque de consignação? seria o correto esse processo?

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