Jorge s Wagner
Bronze DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBoa tarde Amigos!
Tenho um cliente que atua no comércio de máquinas industriais e prestação de serviços. A partir de julho de 2010 ele passou a emitir a Nota Fiscal Eletrônica. No caso de prestação de serviço ele recebe o produto para realizar o beneficiamento. A minha dúvida é. Seria possível emitir uma única Nota Fiscal de retorno de mercadoria cod CFOP 5902 e retorno de beneficiamento cod. CFOP 5124. Estou perguntando, pois no programa da Nota Fiscal Eletrônica existe um campo para colocar o CFOP. Só que somente é possível inserir um único CFOP. O outro aonde eu posso colocar? Eu posso emitir duas notas fiscais eletrônica uma de retorno 5902 e outra de beneficiamento 5124?
Um abraço a todos