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Nota Fiscal Elerônica

Jorge S Wagner

Jorge s Wagner

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 8 setembro 2010 | 17:29

Boa tarde Amigos!

Tenho um cliente que atua no comércio de máquinas industriais e prestação de serviços. A partir de julho de 2010 ele passou a emitir a Nota Fiscal Eletrônica. No caso de prestação de serviço ele recebe o produto para realizar o beneficiamento. A minha dúvida é. Seria possível emitir uma única Nota Fiscal de retorno de mercadoria cod CFOP 5902 e retorno de beneficiamento cod. CFOP 5124. Estou perguntando, pois no programa da Nota Fiscal Eletrônica existe um campo para colocar o CFOP. Só que somente é possível inserir um único CFOP. O outro aonde eu posso colocar? Eu posso emitir duas notas fiscais eletrônica uma de retorno 5902 e outra de beneficiamento 5124?

Um abraço a todos

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 9 setembro 2010 | 08:07

Jorge, voce terá que emitir duas notas fiscais com o CFOP distintos!! Infelizmente, no programa disponibilizado pelo governo não terá outra forma!!!
Espero ter ajudado
Abraços!!!

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Rodrigo Victorino

Rodrigo Victorino

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 9 setembro 2010 | 08:14

Bom dia Jorge...


Você não só pode, como deve, colocar os dois CFOP's na nota. Veja legislação:

Artigo 404 - Na saída de mercadoria em retorno ao estabelecimento de origem, autor da encomenda, que a tiver remetido nas condições previstas no artigo 402, o estabelecimento industrializador deverá (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º):

I - emitir Nota Fiscal que terá como destinatário o estabelecimento de origem, autor da encomenda, na qual, além dos demais requisitos, constarão:

a) o número, a série e a data da emissão, o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do emitente da Nota Fiscal que acompanhou a mercadoria recebida em seu estabelecimento;

b) o valor da mercadoria recebida para industrialização, o valor das mercadorias empregadas e o valor total cobrado do autor da encomenda;

NOTA- V. DECISÃO NORMATIVA CAT-04/03, de 29-12-2003 (DOE 30-12-2003). ICMS - Industrialização por conta de terceiro - Retorno da mercadoria ao estabelecimento autor da encomenda - Tratamento tributário e emissão da Nota Fiscal.

II - efetuar, na Nota Fiscal que emitir, relativamente ao valor total cobrado do autor da encomenda, o destaque do valor do imposto, ressalvada a aplicação do disposto no artigo 403.


Quanto ao programa da Nota Fiscal Eletrônica... O CFOP é colocado na hora do lançamento dos produtos... Ou seja... Ele é individualizado... O que pode estar ocorrendo é que seu programa não libere colocar mais do que um CFOP.


Espero ter ajudado.


Att.


Rodrigo Victorino



vinicius godinho marques

Vinicius Godinho Marques

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Financeiro
há 14 anos Quinta-Feira | 9 setembro 2010 | 08:18

Aqui na nossa empresa usamos 2 CFOP's na mesma nfe. Não me recordo se no programa da Sefaz-SP existe o campo CFOP ao lado dos produtos, mas no modelo da Safeweb, que é o que usamos, existe uma coluna ao lado dos produtos para CFOP de cada um. Fizemos consultoria sobre o assunto para evitar equívocos e nos foi garantido o procedimeto. As minhas dúvidas ficam enquanto às observações da nota fiscal ( no caso de algum fiscal entender que determinada obs. sirva apenas a um produto da nota).

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