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cBenef em SP para empresas do Regime Simples nacional

PRISCILA

Priscila

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 semanas Quinta-Feira | 5 março 2026 | 16:52

ola boa tarde, vcs entende e o codigo do cbenef em SP é obrigatorio para empresas do simples tambem?
Na portaria SRE 70/2025 nao menciona o regime, e na tabela consta somente CST e nao CSON...
Alguns ERP de e-comerce estao notificando clientes do simples para preencher quando houver CSON 130,300,ou 400

att

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 semanas Quinta-Feira | 12 março 2026 | 15:43

Boa tarde

Temos um cliente que trabalha com o ML e, deu aviso também.

Ao entrar para configurar, para a CSOSN 400 que seria o caso de remessas, retornos, devoluções, configurando o cBenef "SEM CBENEF" ou "SP099999", dá erro. 

Ao falar com o atendente do ML informaram que é porque só precisa configurar se tiver o beneficio. Se nao for o caso, desconsiderar o aviso e não precisa fazer nenhuma configuração.

Será que é isso mesmo?
Pois na tabela da SEFAZ diz para informar "SEM CBENEF" para Item sem cBenef e UF exige cBenef para o CST

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 8 semanas Sexta-Feira | 13 março 2026 | 10:28

No Layout da NF-e não existe o campo cBenef para CRT do Simples Nacional, pois não tem CST, e nem faria sentido existir, pois o ICMS do Simples é calculado no PGDAS, 


www.contabeis.com.br

A princípio, o cBenef deve ser preenchido sempre que a operações se enquadrar nos seguintes Códigos de Situação Tributária - CSTs de ICMS:
20 e 70 - Redução de base de cálculo
30, 40 e 41 - Isentas ou não tributadas
50 – Suspensão
51 e 53 – Diferimento

e quanto o SPED as tabelas não forma atualizafas ainda, pois é apenas a partir da apuração de Abril

Rosiana C. Silva

Rosiana C. Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 6 semanas Quinta-Feira | 26 março 2026 | 09:50

Bom dia,

A regra de preenchimento do "cBenef" , não se aplica as empresas do SN, conforme traz o item 1.14 da NT 219/001.01, pagina 07:

"1.14 Exceção na Regra de Validação N12-98 Depois de criada a Regra de Validação N12-98, verificou-se a necessidade de explicitar que tal Regra não se aplica às empresas do Simples Nacional. Nas RV que explicitam o termo CST, não há necessidade de colocar essa exceção, visto que empresas do Simples Nacional utilizam CSOSN."

Assim sendo, concluímos que somente as empresas RPA estão obrigadas ao preenchimento.

Rosangela de Oliveira

Rosangela de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 semanas Quinta-Feira | 26 março 2026 | 18:13

Pessoal, Boa tarde !
Estou com a mesma dúvida,  a minha Consultoria soltou um procedimento , dizendo que as Empresas do Simples estão obrigado a informar os códigos, para o entendimento deles tem que fazer a correlação do CST paraoCSOSN, agora, resta saber se o sistema da nota eletrônica  vai validar, eu entrei no Fale Conosco da Secretaria da Fazenda de São Paulo, perguntando qual seria o correto informar, e olhem a Resposta deles, me mandaram consultar a Tabela.

Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo - SIFALE

Seu chamado foi concluído no Sistema de Fale Conosco (SIFALE) da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.
Segue a resposta :
"Prezado (a), bom dia.
Para mais orientações, acesse o endereço:
portal.fazenda.sp.gov.br

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 6 semanas Sexta-Feira | 27 março 2026 | 13:44

Talvez não conheçam como é um XML de NF-e

O campo "cBenefNÃO É DISPONIBILIZADO no XML, quando o campo CRT= 1 – Simples Nacional.

O campo "cBenef" é um campo que especifica o Benefício de ICMS na Apuração do ICMS Normal, seja isenção, redução, diferimento.

Quando a empresa é do Simples, ela não faz apuração do ICMS Normal.

Vanessa Oliveira

Vanessa Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 6 semanas Quarta-Feira | 1 abril 2026 | 16:37

Olá, 

Perguntei no chat da Sefaz e responderam: 

o caso de empresas do Simples Nacional, o preenchimento do cBenef é obrigatório em São Paulo a partir de 06/04/2026, conforme a Portaria SRE 70/2025, para operações com benefícios fiscais (isenção, não incidência, redução de base, suspensão ou diferimento).
Embora exista exceção técnica na regra nacional, a legislação paulista exige o preenchimento também para o Simples. A Tabela cBenef SP indica quais códigos se aplicam ao regime.
O contribuinte deve utilizar o código específico conforme a base legal da operação. Na ausência, pode usar código genérico, desde que detalhe o fundamento legal nas Informações Complementares. O uso só é permitido quando indicado como aplicável ao Simples.
A escolha correta do código é responsabilidade do contribuinte, com apoio da assessoria contábil. Recomenda-se seguir a Tabela cBenef SP disponível no portal da Secretaria da Fazenda.
O preenchimento deve ser feito de acordo com a versão atualizada disponibilizada no portal:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/Paginas/cBenef.aspx

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