Olá,
Perguntei no chat da Sefaz e responderam:
o caso de empresas do
Simples Nacional, o preenchimento do cBenef é obrigatório em São Paulo a partir de 06/04/2026, conforme a Portaria SRE 70/2025, para operações com benefícios fiscais (isenção, não incidência, redução de base, suspensão ou diferimento).
Embora exista exceção técnica na regra nacional, a legislação paulista exige o preenchimento também para o Simples. A Tabela cBenef SP indica quais códigos se aplicam ao regime.
O contribuinte deve utilizar o código específico conforme a base legal da operação. Na ausência, pode usar código genérico, desde que detalhe o fundamento legal nas Informações Complementares. O uso só é permitido quando indicado como aplicável ao Simples.
A escolha correta do código é responsabilidade do contribuinte, com apoio da assessoria contábil. Recomenda-se seguir a Tabela cBenef SP disponível no portal da Secretaria da Fazenda.
O preenchimento deve ser feito de acordo com a versão atualizada disponibilizada no portal:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/Paginas/cBenef.aspx