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Inscrição Estadual - Mato Grosso do Sul

Sara Madeira

Sara Madeira

Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 7 semanas Quinta-Feira | 2 abril 2026 | 12:55

1 Qual é o procedimento para uma empresa estabelecida em Minas Gerais obter inscrição estadual em outra unidade da federação (Mato Grosso do Sul), com a finalidade de recolher o DIFAL nas vendas destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, por meio de guia única mensal?2 Quais são os requisitos e documentos normalmente exigidos para a obtenção dessa inscrição estadual em outro estado?
3 Após a obtenção da inscrição estadual, o que é necessário para realizar o recolhimento mensal do DIFAL de forma regular?
4 Há obrigatoriedade de cumprimento de obrigações acessórias nesse estado para o contribuinte inscrito apenas para fins de recolhimento do DIFAL? Em caso positivo, quais?
5 Qual é a guia correta para recolhimento mensal do DIFAL e qual código de receita deve ser utilizado nesse estado?
6 O estado permite o recolhimento mensal por período de referência sem inscrição estadual prévia?
7 Caso o estado não exija ou não conceda inscrição estadual para essa finalidade, qual é a forma correta de recolhimento do DIFAL nas vendas a não contribuinte?

Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 semanas Quinta-Feira | 2 abril 2026 | 17:25

Sara Madeira, boa tarde.
1 - Nesse portal tem o passo a passo para solicitar a inscrição estadual no MS e os documentos: Inscrição Estadual Empresa Outro Estado 3 - Fazer a emissão da guia mensal no portal da Sefaz MS e efetuar o pagamento até o vencimento;
4 - Contribuinte do Simples Nacional, declara o imposto devido (DIFAL) na declaração DeSTDA. Contribuinte sendo do regime normal (Lucro Presumido ou Lucro Real) declara o imposto devido na obrigação acessória EFD ICMS/IPI;
5 - A guia chama-se DAEMS, código do tributo 351;
6 - Não permite. Empresa sem inscrição estadual deve enviar o(s) produto(s) já com imposto recolhido pela GNRE;
7 - Não conseguindo a inscrição estadual específica, fazer o recolhimento do tributo pela GNRE.

Natanael Braz
Contador -
[email protected]
Sara Madeira

Sara Madeira

Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 6 semanas Terça-Feira | 7 abril 2026 | 08:46

Bom dia, Natanael.
Já organizei a documentação e estou na etapa de abrir/enviar os documentos no e-Fazenda. Porém, no site que você me passou, o passo a passo informa o seguinte:
“Preencher a Solicitação de Cadastro on-line no e-Fazenda - Módulo ‘Solicitar Inscrição’ - Comércio, Indústria e Serviços - Nova Solicitação, com as informações solicitadas.”
No entanto, não encontrei essa opção no e-Fazenda, nem nenhuma outra semelhante.
Você poderia me auxiliar, por gentileza?

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