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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 7 semanas Terça-Feira | 7 abril 2026 | 12:30

Boa Tarde Andréia tudo bem?
Em regra geral, não existe uma dispensaespecífica para as empresas do Simples Nacional, não preencher o cBenef
prevista na legislação paulista nas normas da Decreto nº 69.981/2025 e pela
Portaria SRE nº 70/2025.
Considerando que a legislaçãopaulista permite que o Simples Nacional, aplique algum tipo de beneficio fiscal
como isenção, suspensão ou diferimento.
Apesar que a SEFAZ/SP divulgou algunsarquivos semente correlacionado CST x cBenef .
Oriento nessa situação a fazer umteste colocando os CSOSN 300, 400 ou  900para verificar se a nota fiscal terá algum tipo de rejeição.
 
 
FERNANDO BENTO DA SILVA
CRC/PR-081861/O
Especialista Fiscal
Celular/WhatsApp :  Oculto
Email : @Oculto
Instagram: Fernando_Bento83
Linkedin: Fernando Bento(https://www.linkedin.com/in/fernando-bento-da-silva-32301a33/)

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 7 semanas Quarta-Feira | 8 abril 2026 | 10:34

Bom Dia Prezados

Conforme já informado anteriormente,  não existe uma dispensa específica para que as empresas do Simples Nacional não preencham a tag no XML cBenef , tanto se abrirem a planilha no site da SEFAZ/SP menciona a obrigatoriedade pra Empresas do Simples Nacional, então  quando a operação o produto ou prestação de serviço possuir redução de base de cálculo, isenção ou diferimento de ICMS esse campo deve ser preenchido. 

Veja os links :
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/Paginas/cBenef.aspx


Sidney oriento que faça uma revisão no seu sistema para que seja informado o tag no XML cBenef , se não pode enfrentar problemas futuro pelo descumprimento dessa obrigação acessória.

FERNANDO BENTO DA SILVA
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Rosangela de Oliveira

Rosangela de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 semanas Quinta-Feira | 9 abril 2026 | 12:12

Pessoal, Boa Tarde , veja o entendimento da minha Consultoria.

" Cumpre esclarecer que, embora a tabela de correlação CST x cBenef do Estado de São Paulo, disponível no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda, prevista no art. 2º da Portaria SRE nº 70/2025, mencione aplicação ao Simples Nacional, observa-se que a vinculação nela prevista é realizada com base no CST, e não no CSOSN, código utilizado pelos contribuintes optantes por esse regime.
Adicionalmente, conforme a Nota Técnica 2019.001, versão 1.70, a Regra de Validação N12-98, que trata da obrigatoriedade de preenchimento do campo cBenef, não se aplica quando informado CSOSN, ou seja, não alcança os contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
Dessa forma, considerando que as empresas do Simples Nacional utilizam CSOSN e que a referida regra de validação não lhes é aplicável, entende-se que não há obrigatoriedade de preenchimento do campo cBenef nessas operações.
Recomenda-se, contudo, o acompanhamento de eventuais alterações normativas que venham a tratar expressamente da exigência do cBenef para contribuintes optantes pelo SIMPLES Nacional."

IRINEU ALVES CHAVES JUNIOR

Irineu Alves Chaves Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 semanas Terça-Feira | 28 abril 2026 | 09:51

Bom dia 
Alguem que usa emissor sebrae ?
Erro ao salvar -- Código de Benefício Fiscal (cBenef) é obrigatório para CST/CSOSN 102 quando há benefício fiscal de ICMS no estado SP. Conforme NT 2023.003, informe o código fornecido pela SEFAZ. Estados que exigem: SP, ES, GO, PR, RS, RJ, SC, DF, MG, MS, PE. Item=1
na matriz para NF-e resolvi mais agora NFC-e nao vai de jeito nenhum com nenhum codigo que coloco.
Mais alguem com esse problema ?

Aliny Paiva de Assis

Aliny Paiva de Assis

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 4 semanas Sexta-Feira | 1 maio 2026 | 17:43

Irineu, boa tarde,
Tudo bem?
Uma cliente me relatou esse erro e eu entrei em contato com o Econet e informaram que vários clientes estavam com esse problema.
Liguei no Sebrae no 0800 e me passaram o link das tabelas de código do benefício é a tabela que tem na Sefaz de SP.
Eles informaram que no dia anterior havia tido uma atualização.
Olhei na tabela fui na Matriz fiscal 102 no emissor web e coloquei SEMBENEF a partir daí a cliente conseguiu salvar a nota fiscal.
Depois disso eu entrei na Matriz fiscal e tirei.
A partir disso foi possível transmitir a nota fiscal.
Mas isso foi uma medida provisória.
Se você tiver uma consultoria veja com eles se pode proceder dessa forma.

Atenciosamente,
Aliny Paiva

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