Gabriel de Pádua Pedroso
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista TecnologiaBom dia, surgiu uma dúvida aqui referente ao SINTEGRA em Minas Gerais para empresas do Simples Nacional que ainda estão obrigadas à entrega.
Com a implantação da NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação eletrônica), que substitui os modelos 21 e 22, alguém sabe informar se essas notas de entrada ou saída (telefonia, internet, comunicação etc.) devem ser escrituradas/informadas no arquivo SINTEGRA MG?
Se puderem compartilhar experiência prática ou base legal, agradeço muito.
