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Sintegra MG - Obrigatoriedade NFCom

Gabriel de Pádua Pedroso

Gabriel de Pádua Pedroso

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Tecnologia
há 7 semanas Sexta-Feira | 17 abril 2026 | 09:42

Bom dia, surgiu uma dúvida aqui referente ao SINTEGRA em Minas Gerais para empresas do Simples Nacional que ainda estão obrigadas à entrega.

Com a implantação da NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação eletrônica), que substitui os modelos 21 e 22, alguém sabe informar se essas notas de entrada ou saída (telefonia, internet, comunicação etc.) devem ser escrituradas/informadas no arquivo SINTEGRA MG?

Se puderem compartilhar experiência prática ou base legal, agradeço muito.

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Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 5 semanas Segunda-Feira | 4 maio 2026 | 15:09

P.5) Emissor de NFe deverá gerar e transmitir o arquivo eletrônico SINTEGRA?
R.
 Tendo em vista a alínea “a” do inciso II do §3ª do art. 1ª da Portaria SRE 222/2023 a obrigatoriedade de gerar e transmitir o arquivo eletrônico do SINTEGRA se aplica à emissão da Nota Fiscal modelo 1, não se aplicando, portanto, à emissão da NF-e.


Foi alterada em 2024 a portaria que fala sobre isso. Desobrigando empresas simples nacional que emitem documentos eletrônicos (NFe, NFCe) ao envio dessa obrigação acessória. 

Vide perguntas e respostas da SEFAZ:
https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ped/duvidas_frequentes/

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