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COMPENSAÇÃO DIFAL ICMS RS

Jenifer da Silva

Jenifer da Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 8 semanas Quarta-Feira | 29 abril 2026 | 07:39

Bom dia!
Preciso fazer a compensação de DIFAL pago a maior. Meu cliente realizou uma compra e em seguida fez a devolução da mesma, porém essa informação não foi passada no mesmo período. Com isso, a guia de DIFAL já havia sido paga e agora necessito fazer essa compensação. 

Solicitei ao administrativo do Sefaz o reembolso porém isso não é permitido pois a compensação é viável. 
Nunca tive um caso assim e não sei como proceder corretamente para fazer essa compensação. Poderiam me orientar passo a passo, por gentileza?

OBS: SEFAZ RS

Raffa Melo

Raffa Melo

Bronze DIVISÃO 1 , Account Manager
há 8 semanas Quarta-Feira | 29 abril 2026 | 22:26

Bom dia, Jenifer!
No RS o procedimento é via EFD + GIA (não tem reembolso em dinheiro mesmo, a Sefaz orienta compensação). Base: IN DRP 045/98, Título IV, Cap. IV, Seção 2.0.

Passo a passo:
1) EFD do mês em que constatou, registro E111, dois lançamentos:
Crédito: código RS020005 + RS050005 da Tabela 5.1.1Débito especial: código RS050005 + RS020005
No campo DESCR_COMPL_AJ, descrever o motivo (devolução, NF originária e NF de devolução).
2) GIA - se sobrar saldo a favor após a apuração, usar o Campo 5 e anexo da GIA, indicando o período em que ocorreu o pagamento a maior, vencimento e valor devido x pago.

Cuidado: o sistema gera o crédito na GIA atual, mas vai buscar o saldo no período indicado. Se errar o período, vira auto de lançamento. Se o cliente for Simples Nacional, é diferente, compensação direta na próxima DeSTDA, e só vai a pedido formal (Anexo M-22) se não couber lá.

Founder do nomos-ia.app — IA que responde dúvidas sobre IBS, CBS e cClassTrib citando o artigo exato da LC 214/2025.
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