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Emissor Nacional de NFS-e Simples Nacional

ANTONIO LISBOA SOARES RODRIGUES

Antonio Lisboa Soares Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 semanas Sexta-Feira | 1 maio 2026 | 09:36

Tentei cadastrar a representante legal de pequena empresa do simples nacional  (primeiro acesso) no sistema.  O impasse  foi a solicitação dos recibos   das declarações do  IRPF 2022 e 2023,  cujas declarações são realizadas  em conjunto e a representante da EPP ser dependente nas referidas declarações e não aceitas  no sistema.
Realizei diversas pesquisas sobre o assunto e  obtive respostas sobre alternativas de uso do título de eleitor ou conta GOV.BR prata ou ouro, cujos requisitos  estão disponíveis para a representante, todavia essas opção não se tornaram disponíveis.
Seria porque esse cadastro só estará disponível a partir de setembro, data prevista para ingresso desse setor na exigência?
Agradeço se me for apresentada uma solução para o caso.

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 4 semanas Domingo | 17 maio 2026 | 23:08

O impasse ocorre porque o sistema do Emissor Nacional de NFS-e valida o CPF da representante diretamente nas bases da Receita Federal. Se o CPF constar na declaração de terceiros como dependente, o sistema rejeita o cadastro via "Primeiro Acesso", pois ela não possui recibos próprios de titularidade. 

A obrigatoriedade para as demais empresas do Simples Nacional passará a valer em 1º de setembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 189/2026. Contudo, a indisponibilidade das opções Gov.br e Título de Eleitor não se deve ao prazo, mas sim à forma em que a tela de cadastro por usuário e senha é desenhada pela Receita Federal para validação de segurança pessoal. 

Para contornar o problema e habilitar o acesso definitivo da Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), adote as seguintes soluções práticas:

1. Acesso Direto com o Certificado Digital da Empresa (e-CNPJ)
As opções de validação por Título de Eleitor ou conta Gov.br não aparecem dentro do fluxo de criação de "Usuário e Senha" se a Receita Federal entender que há vínculo de IRPF no CPF do responsável. 
- A solução definitiva: Não use o fluxo "Fazer primeiro acesso".
- Como fazer: Na tela inicial do Portal de Gestão NFS-e - Contribuinte, selecione diretamente o botão "Acesso via certificado digital". Conecte o token ou instale o arquivo do Certificado Digital e-CNPJ da empresa (ou o e-CPF da representante legal cadastrada na Receita Federal). O sistema fará o login imediatamente, ignorando a necessidade de recibos do imposto de renda. nfse.gov.br

2. Acesso Direto pelo Botão do GOV.BR
Se a representante legal já possui uma conta pessoal Gov.br nos níveis Prata ou Ouro, ela não precisa passar pela etapa de "Primeiro Acesso" por senha numérica. 
- Como fazer: Na página de login do Emissor Nacional, localize o botão específico "Entrar com GOV.BR". Ao digitar o CPF e a senha Gov.br, o sistema identificará automaticamente que ela é a sócia-administradora responsável pelo CNPJ perante a Receita Federal e concederá acesso ao painel da EPP. nfse.gov.br

3. Procuração Eletrônica no e-CAC
Caso a empresa utilize uma contabilidade ou possua outra pessoa responsável pela emissão, a representante legal pode assinar uma procuração eletrônica.
- Como fazer: Acesse o Portal e-CAC da Receita Federal utilizando a conta Gov.br da representante ou certificado digital. Cadastre uma procuração eletrônica dando poderes para o CPF do contador ou CNPJ da contabilidade gerenciar o serviço "NFS-E - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica". 

 Se você planeja emitir as notas fiscais diretamente por um sistema de gestão próprio integrado (via API) a partir de setembro, o Certificado Digital e-CNPJ da empresa será obrigatório de qualquer forma para assinar as transmissões dos lotes de NFS-e. 

Você já possui o Certificado Digital e-CNPJ ativo para essa EPP ou prefere tentar regularizar o acesso utilizando estritamente a conta Gov.br Prata/Ouro da representante? Faça pelo caminho mais curto.

ANTONIO LISBOA SOARES RODRIGUES

Antonio Lisboa Soares Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 3 semanas Sexta-Feira | 22 maio 2026 | 18:42

Boa noite, José. Muito obrigado pelos esclarecimentos.
A EPP, no caso,  não tem certificado digital e minha tentativa inicial é testar essas formas alternativas de acesso , antes do prazo de 01,09, evitando atropelos de última hora.
Seguindo sua orientação, fiz o teste utilizando a conta GOV.BR, mas foi emitido mensagem do sistema, informando que "a emissão de NFSE é permitida apenas para empresas optantes pelo MEI"
A dúvida que fica agora, é se essa restrição é porque o prazo para uso do sistema pelas demais empresas do simples ainda não está disponível ou porque o uso do acesso, via gov.br vai permanecer restrito apenas ao MEI.
Grato pela atenção mais uma vez

ANTONIO LISBOA SOARES RODRIGUES

Antonio Lisboa Soares Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 3 semanas Quarta-Feira | 27 maio 2026 | 18:46

Boa noite,
Retornando aqui mais uma vez  pra perguntar qual  o seu entendimento sobre meu relato anterior. Se devo aguardar a data, a partir de 01.09 pra ver como fica ou se continuo buscando outros meios de antecipar essa solução. 

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