O impasse ocorre porque o sistema do Emissor Nacional de NFS-e valida o CPF da representante diretamente nas bases da Receita Federal. Se o CPF constar na declaração de terceiros como dependente, o sistema rejeita o cadastro via "Primeiro Acesso", pois ela não possui recibos próprios de titularidade.
A obrigatoriedade para as demais empresas do Simples Nacional passará a valer em 1º de setembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 189/2026. Contudo, a indisponibilidade das opções Gov.br e Título de Eleitor não se deve ao prazo, mas sim à forma em que a tela de cadastro por usuário e senha é desenhada pela Receita Federal para validação de segurança pessoal.
Para contornar o problema e habilitar o acesso definitivo da Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), adote as seguintes soluções práticas:
1. Acesso Direto com o Certificado Digital da Empresa (e-CNPJ)
As opções de validação por Título de Eleitor ou conta Gov.br não aparecem dentro do fluxo de criação de "Usuário e Senha" se a Receita Federal entender que há vínculo de IRPF no CPF do responsável.
- A solução definitiva: Não use o fluxo "Fazer primeiro acesso".
- Como fazer: Na tela inicial do Portal de Gestão NFS-e - Contribuinte, selecione diretamente o botão "Acesso via certificado digital". Conecte o token ou instale o arquivo do Certificado Digital e-CNPJ da empresa (ou o e-CPF da representante legal cadastrada na Receita Federal). O sistema fará o login imediatamente, ignorando a necessidade de recibos do imposto de renda. nfse.gov.br
2. Acesso Direto pelo Botão do GOV.BR
Se a representante legal já possui uma conta pessoal Gov.br nos níveis Prata ou Ouro, ela não precisa passar pela etapa de "Primeiro Acesso" por senha numérica.
- Como fazer: Na página de login do Emissor Nacional, localize o botão específico "Entrar com GOV.BR". Ao digitar o CPF e a senha Gov.br, o sistema identificará automaticamente que ela é a sócia-administradora responsável pelo CNPJ perante a Receita Federal e concederá acesso ao painel da EPP. nfse.gov.br
3. Procuração Eletrônica no e-CAC
Caso a empresa utilize uma contabilidade ou possua outra pessoa responsável pela emissão, a representante legal pode assinar uma procuração eletrônica.
- Como fazer: Acesse o Portal e-CAC da Receita Federal utilizando a conta Gov.br da representante ou certificado digital. Cadastre uma procuração eletrônica dando poderes para o CPF do contador ou CNPJ da contabilidade gerenciar o serviço "NFS-E - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica".
Se você planeja emitir as notas fiscais diretamente por um sistema de gestão próprio integrado (via API) a partir de setembro, o Certificado Digital e-CNPJ da empresa será obrigatório de qualquer forma para assinar as transmissões dos lotes de NFS-e.
Você já possui o Certificado Digital e-CNPJ ativo para essa EPP ou prefere tentar regularizar o acesso utilizando estritamente a conta Gov.br Prata/Ouro da representante? Faça pelo caminho mais curto.