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RJ - ICMS ST - SIMPLES NACIONAL - COMO CALCULAR E RECOLHER

FERNANDO CESAR DE SOUZA MESQUITA

Fernando Cesar de Souza Mesquita

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 semanas Sexta-Feira | 15 maio 2026 | 15:06

Boa tarde,
Tenho uma cliente que está comprando uma Lavadora a Jato do Paraná (NCM 8424.30.10) para comercialização. No Paraná esta mercadoria não é ST, mas aqui no Rio de Janeiro é. A nota foi emitida pelo forneceder de Paraná com CFOP 6102.
A empresa é do Simples Nacional e é a primeira vez que me deparo com uma situação dessas. Muito grato se alguém puder me dar uma luz.
1) Como faço o calculo do ICMS ST ?
2) Por onde gero a guia para pagamento ?
3) Em qual momento devo gerar a guia ? Tem que ir alguma informação na nota ?
4) Tem que lançar na DESTDA alguma informação ?

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 4 semanas Sábado | 16 maio 2026 | 19:30

Como o fornecedor do Paraná (PR) emitiu a nota fiscal com o CFOP 6.102 e sem o destaque da Substituição Tributária (já que no estado dele a mercadoria não é ST e não há protocolo/convênio entre PR e RJ para esse produto), a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS ST é integralmente da sua cliente localizada no Rio de Janeiro (RJ). 

Esse processo é conhecido como antecipação do ICMS ST por entrada. Abaixo, detalho o passo a passo exato para realizar essa operação com segurança.

1) Como fazer o cálculo do ICMS ST?
Para calcular o imposto, você precisa descobrir o valor presumido da venda ao consumidor final no Rio de Janeiro. Como a compra é interestadual, você deve utilizar a Margem de Valor Agregado Ajustada (MVA Ajustada). 
Variáveis Necessárias:
- Alíquota Interestadual (PR para RJ): 12%
- Alíquota Interna no RJ: 20% (alíquota padrão de 18% + 2% do adicional do Fundo de Combate à Pobreza - FECP).
- MVA Original do RJ: Você deve consultar o regulamento do RJ para o segmento eletroeletrônico/ferramentas para encontrar a MVA Original do NCM 8424.30.10. Para fins de exemplo matemático, utilizaremos uma MVA Original hipotética de 40%.  

2) Por onde gero a guia para pagamento?
A guia deve ser gerada diretamente no sistema oficial do Estado do Rio de Janeiro.
- Acesse o Portal de Juntas de Arrecadação / SEFAZ-RJ e emita uma DARJ (Documento de Arrecadação do Rio de Janeiro).
- Utilize o código de receita específico para Antecipação do ICMS Substituição Tributária por Entrada.

3) Em qual momento devo gerar a guia e o que vai na nota?
Momento do Pagamento:
- A legislação do Rio de Janeiro exige que o imposto seja recolhido no momento da entrada da mercadoria no território do Estado.
- Na prática, a guia deve ser paga antes de a mercadoria começar a circular no RJ ou imediatamente ao cruzar a barreira fiscal, devendo o comprovante acompanhar o transporte junto à NF-e original.

Informações na Nota Fiscal:
Como a nota de compra veio com CFOP 6.102, a sua cliente não altera a nota do fornecedor. No entanto, para fins de regularização do estoque e escrituração interna, orienta-se:
- Nota Fiscal de Entrada Própria (Opcional por contingência): Algumas contabilidades emitem uma Nota Fiscal de Entrada (CFOP 2.403) para documentar a entrada com ST e destacar o imposto nos campos próprios, referenciando a chave de acesso da nota do fornecedor do PR.
- Se não emitir a nota de entrada, anexe fisicamente e digitalmente o DARJ pago à NF-e original do fornecedor.

4) Tem que lançar na DeSTDA alguma informação?
Sim, obrigatoriamente. Mesmo sendo optante pelo Simples Nacional, essa operação deve ser informada para a Receita Estadual.
- No aplicativo da DeSTDA (SEDIF-SN), acesse a aba correspondente à competência da entrada.
- Lance o valor na ficha de ICMS ST - Retido por Entradas (ou Antecipação), indicando que o imposto foi recolhido em favor do próprio estado do Rio de Janeiro (RJ).
- Futura Revenda Interna: Quando a sua cliente for vender essa lavadora para clientes dentro do RJ, ela utilizará o CFOP 5.405 (Venda de mercadoria com ICMS retido anteriormente por ST) e o CSOSN 500. No cálculo do PGDAS-D, você deverá segregar essa receita como "Sujeita à Substituição Tributária" para que o sistema do Simples Nacional não cobre o ICMS novamente dentro da guia DAS.

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