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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 1 hora Segunda-Feira | 25 maio 2026 | 10:39

Olá, Salete!

Não, você não precisa entregar o arquivo do SINTEGRA para o estado do Tocantins (TO). LegisWeb

A Secretaria da Fazenda de Tocantins (SEFAZ-TO) formalizou, por meio da Consulta Fiscal nº 43/2017, que as empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas do envio do arquivo SINTEGRA ao estado. LegisWeb

Entenda as Regras Aplicadas ao seu Caso
- Dispensa em Tocantins (Destino): A legislação tributária de Tocantins determina que empresas do Simples Nacional não possuem a obrigação de transmitir esses arquivos magnéticos referentes a operações interestaduais. LegisWeb
- Regra em São Paulo (Origem): No seu estado de origem, a SEFAZ-SP também desobrigou o envio mensal do SINTEGRA para optantes do Simples Nacional. No entanto, a legislação paulista exige que você gere e mantenha o arquivo digital guardado pelo prazo decadencial (5 anos), para apresentação imediata caso haja uma fiscalização. Sefaz-SP
- O Impacto da NF-e: Como as suas vendas interestaduais ocorrem por meio de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o fisco de Tocantins já recebe os dados de forma automatizada e em tempo real por meio do cruzamento de dados do SPED

Exceção Importante: Substituição Tributária (ST)
A única hipótese em que uma empresa do Simples Nacional de SP precisa entregar declarações adicionais para TO é se houver retenção de ICMS-ST (Substituição Tributária) em favor de Tocantins (quando sua empresa é a substituta tributária por força de convênio ou protocolo). Governo do Tocantins
- Se esse for o seu caso, a obrigação principal passa a ser o envio da GIA-ST ou da DeSTDA, e não do SINTEGRA.

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