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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Reforma Tributária

Eduardo Alencar

Eduardo Alencar

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 23 horas Quarta-Feira | 17 junho 2026 | 15:49

Pessoal, 

Estou com dívidas quanto a vigencia da obrigatoriedade da emissão dos documentos fiscais para as seguintes operações e gostaria da colaboração dos colegas.

1- Pagamento Antecipado. Para o ICMS o Fisco de SP ja se manifestou não ser exigivel  a emissão de nota fiscal para o pagamento antecipado, mas perantre os novos tributos (CBS e IBS) a emissão será obrigatória. O Ajuste SINIEF 49/2025 que trata da emissão do documento fiscal para essa operação entre outras, estará vigente a partir de 03/08/2026.  Na NT 2025.002 está disponivel os parametros dessa operação, viabilizando assim a emissão do documento fiscal. Nesse sentido, com a RTC vigente desde 01/01/2026, no qual, para o ano de 2026 esta dispensada a obrigação principal do recolhimento do CBS e IBS mas em vigor as obrigações acessórias, a emissão obrigatoria da Nota fiscal para pagamento antecipado será a partir de 03/08/2026?  

2- Juros e Multa - A emissão de NFe para  recebimento  de  Juros e multa,  tambem esta disposto  NT 2025 .002 nas operações de Debito e Credito. Voces sabem dizer a partir de qual data a emissão será obrigatória e onde esta disposto essa data?

3 - Nota Fiscal de Serviço Nacional para Locação de Imóvies -  Voces sabem dizer a partir de qual data a emissão será obrigatória e onde esta disposto essa data? 

Agradeço antecipadamente a colaboração.

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