Eduardo Alencar
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Pessoal,
Estou com dívidas quanto a vigencia da obrigatoriedade da emissão dos documentos fiscais para as seguintes operações e gostaria da colaboração dos colegas.
1- Pagamento Antecipado. Para o ICMS o Fisco de SP ja se manifestou não ser exigivel a emissão de nota fiscal para o pagamento antecipado, mas perantre os novos tributos (CBS e IBS) a emissão será obrigatória. O Ajuste SINIEF 49/2025 que trata da emissão do documento fiscal para essa operação entre outras, estará vigente a partir de 03/08/2026. Na NT 2025.002 está disponivel os parametros dessa operação, viabilizando assim a emissão do documento fiscal. Nesse sentido, com a RTC vigente desde 01/01/2026, no qual, para o ano de 2026 esta dispensada a obrigação principal do recolhimento do CBS e IBS mas em vigor as obrigações acessórias, a emissão obrigatoria da Nota fiscal para pagamento antecipado será a partir de 03/08/2026?
2- Juros e Multa - A emissão de NFe para recebimento de Juros e multa, tambem esta disposto NT 2025 .002 nas operações de Debito e Credito. Voces sabem dizer a partir de qual data a emissão será obrigatória e onde esta disposto essa data?
3 - Nota Fiscal de Serviço Nacional para Locação de Imóvies - Voces sabem dizer a partir de qual data a emissão será obrigatória e onde esta disposto essa data?
Agradeço antecipadamente a colaboração.
