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código de serviço 7.02

fiscal contabilidade

Fiscal Contabilidade

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 13 horas Quarta-Feira | 17 junho 2026 | 16:46

tenho uma empresa de santa Catarina, enquadrada no Lucro Presumido, com cnae de fabricação de móveis com predominância de madeira e também de montagem de estruturas, instalações em geral e obras de acabamento. Essa empresa vai fabricar e montar uma arquibancada de madeira para um cliente. A empresa comprou o material e está fabricando a estrutura na própria oficina, fora do local de destino, e depois  vai fazer a montagem no local do cliente, sendo que o contrato é por preço fechado, incluindo material e mão de obra. Minhas dúvidas são referente a qual o código de serviço mais adequado para essa operação, e quanto à forma de faturamento, devo emitir uma única nota de serviço cobrindo material e montagem juntos, ou é necessário emitir duas notas separadas, sendo uma nf-e de venda de mercadoria referente ao material fabricado fora do local, sujeita a icms, e uma nfs-e de serviço de montagem referente apenas à mão de obra no local, sujeita a iss? Alguém já passou por situação parecida ou tem fundamentação legal ou jurisprudencial para recomendar?


Gabriel

Gabriel

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 horas Quarta-Feira | 17 junho 2026 | 17:11

Olá!

O procedimento correto é emitir duas notas fiscais, separando o material aplicado do serviço executado.

Quanto ao CNAE de serviços, sugiro consultar o seguinte documento:
https://www.tributosmunicipais.com.br/NFE-Arcoverde/parametros/docs/Tabela_CNAE_x_Atividade_x_Item_da_Lista_de_Servicos.pdf
Nele, é possível verificar o enquadramento entre CNAE, código de serviço e item da lista de serviços.

Esse é o procedimento mais adequado. No entanto, muitas empresas acabam adotando práticas próprias, em desacordo com as regras fiscais e contábeis.

Com o contrato em mãos, sugiro verificar se todos os itens estão descritos em um único tópico. Nesse caso, o ideal é solicitar a retificação, discriminando os valores correspondentes a cada item. Como última alternativa, poderá ser emitida uma única nota fiscal, mas é importante manter seu cliente ciente de que esse não é o procedimento fiscalmente mais adequado.

Sigo a disposição caso tenha algo mais a incluir.

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