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credenciamento para diferimento

Geovany

Geovany

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 semanas Quinta-Feira | 25 junho 2026 | 09:39

bom dia pessoal alguém ai que trabalha no MT, uma empresa serralheria lucro presumido  quer vender pó de serra e cavaco para a queima dentro do estado, vi que esses produtos sofrem diferimento, a empresa tem que se credenciar para isso para os produtos terem o diferimento ? ou aplico direto esse diferimento no produto, e cito o artigo do RICMS que trata isso?

Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 semanas Quinta-Feira | 25 junho 2026 | 10:00

Geovany, bom dia. De acordo com o art. 573 do RICMS/MT a empresa precisa formalizar a opção de uso do diferimento junto à SEFAZ/MT. O diferimento em questão está no art. 10 do Anexo VII do RICMS/MT.

Natanael Braz
Contador -
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Geovany

Geovany

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 semanas Quinta-Feira | 25 junho 2026 | 15:13

NATAEL BRAZ, entendi se eu credenciar ela ao diferimento conf. art. 573 do RICMS/MT ela automaticamente não se creditara de creditos de ICMS, pq quem é optante pelo diferimento renuncia aos creditos correto,  Então ela pode aplicar na venda de pó de serra e cavaco a reduçao de 100% na base de calculo conforme o anexo V do RICMS/MT,  art. 55 ? cf. art. 2° da Lei n° 7.925/2003).
e na pratica quando eu emitir uma nfe uso a CST 020 com redução e menciono esse art. nos dados adicionais da nfe. 

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