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RECUSA PARCIAL

Giovanna

Giovanna

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 44 minutos Quarta-Feira | 9 setembro 2026 | 16:00

Boa tarde!

Gostaria da opinião de vocês referente a seguinte situação: Foi realizado uma recusa parcial de um material que chegou para a nossa empresa no momento da entrega. Qual o procedimento deve ser realizado?
Em primeiro momento, foi sugerido seguir o Ajuste Sinief n° 08/26 e que no qual, fazemos a recusa pela SEFAZ, e a responsabilidade da emissão da nota fiscal de "entrada" do material é do próprio fornecedor. 
Porém, como é parcial e precisamos dar entrada no material que ficou na empresa, como devemos fazer? Já que não podemos fazer a recusa pela SEFAZ por que não tem a opção parcial. Devemos seguir a regra antiga e emitir a devolução parcial?
Ou damos entrada parcial dos itens que estão corretos na NFe e o fornecedor também, emite a entrada do material que foi recusado?

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