Giovanna
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde!
Gostaria da opinião de vocês referente a seguinte situação: Foi realizado uma recusa parcial de um material que chegou para a nossa empresa no momento da entrega. Qual o procedimento deve ser realizado?
Em primeiro momento, foi sugerido seguir o Ajuste Sinief n° 08/26 e que no qual, fazemos a recusa pela SEFAZ, e a responsabilidade da emissão da nota fiscal de "entrada" do material é do próprio fornecedor.
Porém, como é parcial e precisamos dar entrada no material que ficou na empresa, como devemos fazer? Já que não podemos fazer a recusa pela SEFAZ por que não tem a opção parcial. Devemos seguir a regra antiga e emitir a devolução parcial?
Ou damos entrada parcial dos itens que estão corretos na NFe e o fornecedor também, emite a entrada do material que foi recusado?
