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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 18 anos Terça-Feira | 17 abril 2007 | 14:14

Boa tarde Rufino, já que tá todo mundo querendo esta tabela mande pra mim também.

@Oculto

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 18 anos Terça-Feira | 17 abril 2007 | 14:24

Claudião, manda pra mim no @Oculto que eu anexo à este tópico p/ vc não ter que mandar um monte de emails!

Abraço!

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Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 18 anos Terça-Feira | 24 abril 2007 | 10:38

Se alguém que tenha a tabela enviar-me, anexo ao tópico para todos poderem fazer o download... O email é @Oculto

Obrigado!!!

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Gabriel

Gabriel

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 18 anos Terça-Feira | 24 abril 2007 | 12:59

Boa Tarde Claudio Rufino,

Por gentileza, você poderia me enviar a tabela de aliquotas,

@Oculto

Agradeço Antecipadamente,

Jonas

claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 18 anos Terça-Feira | 24 abril 2007 | 15:20

Reinaldo , Boa tarde

mandei no seu email a tabela que tenho será que deu certo?

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 18 anos Terça-Feira | 24 abril 2007 | 15:28

Desculpe, Reinaldo agora vi que está no final.

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 18 anos Terça-Feira | 24 abril 2007 | 15:28

Deu sim!!! Já está nessa página, lá no topo!!! Obrigado pela colaboração!


Imagine só se cada um mandasse uma tabela dessa de seu estado???

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claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 18 anos Terça-Feira | 24 abril 2007 | 15:35

Pois é, mas eu gostaria de ver a tabela do Claudio Rufino, que até hoje nada........

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 3 maio 2007 | 17:30

Boa Tarde Reinaldo, esta é o resumo da que eu mandei que cita as regiões e está ja dá o estado, nao precisa ficar pensando no mapa a região. rsrsrs.
Mas voce reparou 2 tabela de MG.
2x0 pra nois...rsrsr

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 18 anos Sexta-Feira | 4 maio 2007 | 08:50

Povo, essa serve pra todo mundo! Pegue o estado onde você está como ponto de origem e cruze na tabela com o estado com qual irá operar. Resulta o diferencial a ser pago!

Embora seja feita pelo SEBRAE de MG, é para o Brasil inteiro.

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Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 17 anos Quarta-Feira | 9 maio 2007 | 08:53

Nossa!!! Que legal Claudia!!! Já vou divulgar para todos aqui do escritório! Um abraço e bom dia!!!

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claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 21 maio 2007 | 07:50

Bom dia Carmem, a tabela de MG esta anexa neste topico é só fazer dowload.


RIO DE JANEIRO

Alíquotas
Operações/Prestações




37%
Operações internas e de importação com os seguintes produtos:

a) arma e munição, suas partes e acessórios;

b) perfume e cosmético;

c) bebida alcoólica, exceto cerveja, chope e aguardente de cana e de melaço;

d) peleteria e suas obras e peleteria artificial;

e) embarcações de esporte e de recreio.

Fund. Legal: Art. 14, VII , da Lei nº 2.657/96.

35%
Operações com cigarro, charuto, cigarrilha, fumo e artigo correlato.

Fund. Legal: Art. 14, XIX, da Lei nº 2.657/96.

30%
Operações com gasolina, álcool carburante.

Fund. Legal: Art. 14, XX, da Lei nº 2.657/96.


25%
Prestação de Serviço de Comunicação a partir de 01.04.2000.

Fund. Legal: Art. 14 , VIII, da Lei nº 2.657/96.

Operações com energia elétrica consumo acima de 300 quilowatts/hora mensais

Fund. Legal: Art. 14, VI, alínea "b", da Lei nº 2.657/96




18%
Operações com energia elétrica com consumo mensal de até 300 quilowatts/hora.

Fund. Legal: Art. 14, VI, alínea "a", da Lei nº 2.657/96

Operação de extração de petróleo:

Fund. Legal: Art. 14, XXI, da Lei nº 2.657/96

Operação de extração de petróleo:

Fund. Legal: Art. 14, I, da Lei nº 2.657/96.

Prestação de serviço que se inicie no Exterior ou quando o serviço seja prestado no Exterior

15%
Operação de importação, na prestação de serviço que se inicie no Exterior ou quando o serviço seja prestado no Exterior
Fund. Legal : Art. 14, IV, da Lei nº 2.657/96

13%
Quando a operação de importação for realizada através do Aeroporto Internacional Tom Jobim e de outros aeroportos internacionais do Estado do Rio de Janeiro

Fund. Legal : Art. 14, IV, alínea "a", da Lei nº 2.657/96

Fund Legal : Art. 14 , IV, da Lei nº 2.657/96

15%
Operações internas com querosene de aviação (QAV)

Fund. Legal : § 4º do Art. 14 da Lei nº 2.657/96










12%
Operações/prestações internas:

a) com arroz, feijão, pão e sal;

b) com gado, ave e coelho, bem como os produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, resfriado ou congelado;

c) de fornecimento de alimentação, incluídos os serviços prestados, promovidos por restaurantes, lanchonetes, bar, café e similares;

d) com óleo diesel;

e) de fornecimento de energia elétrica para cooperativas de eletrificação rural e sua distribuição para produtor rural, assim entendido aquele que mantenha exploração agrícola ou pastoril e esteja inscrito no CADERJ;

f) com máquinas, aparelhos, equipamentos e veículos destinados à implantação, ampliação e modernização de unidades industriais ou agroindustriais, e visem a incorporação de novas tecnologias, desconcentração industrial, defesa do meio ambiente, segurança e saúde do trabalhador e redução das disparidades regionais.

Fund. Legal: Art. 14, X, XI, XII, XIII, XIV e XV, da Lei nº 2.657/96, respectivamente





7%
Nas operações com material ou equipamento especializado para pessoas portadoras de deficiência física e medicamentos para os doentes renais crônicos e transplantados e produtos de informática e automação que estejam beneficiados com a redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e sejam fabricados por estabelecimento industrial que atenda à Lei Federal nº 8.248, de 23 de outubro de 1991.

Fund. Legal: Art. 14, XVI, e art. 14, IX, da Lei nº 2.657/96

Observação: Com a Lei nº 4.056, de 30.12.2002 (alterada pela Lei nº 4.086, de 13.03.2003), que instituiu o Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP) no Estado do Rio de Janeiro, a partir de 09 de janeiro de 2003, através dos Decretos nºs 32.646, de 08.01.2003, e 33.123, de 05.05.2003, que regulamentaram a citada lei, as alíquotas internas foram majoradas em 1% (um por cento), exceto nas atividades e operações previstas nos artigos 1º e 2º desta Lei, e em até 4% (quatro por cento) para os serviços de energia elétrica com consumo superior a 300 W e de comunicação. As alíquotas arroladas na presente tabela estão dispostas sem considerar o aumento nos percentuais mencionados, bem como qualquer benefício fiscal de redução de base de cálculo eventualmente previsto.

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 23 maio 2007 | 17:18

Suelem sugiro que voce de uma lida no tópico inteiro que voce encontra a tabela.

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
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