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a Portaria SRE nº 34/2026, O QUE MUDA AOS MEUS CLIENTES DO SIMPLES NACIONAL DO RAMOS AUTOPEÇAS

VAGNER

Vagner

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 4 horas Terça-Feira | 29 setembro 2026 | 08:23

Bom dia!

 Tudo bem ?

 Gostaria de uma ajuda na seguinte questão um prestador de serviços de sistema do meu clientes enviou uma relação de produtos para poder revisar os devido a mudança que irá referente a PORTARIA SRE 34/2026 minha duvida é a seguinte meu cliente tem que muda os NCM, CST CEST etc de produtos ? gostaria de mais explicações, pois uma pesquisa na ECONET  tive a seguinte resposta: As atualizações de NCM indicadas no Informe Técnico 2023.002 - v.2.10 - Publicado em 04/09/2026 tem efeito em todo território nacional, não trata-se de nenhuma alteração realizada pela SEFAZ-SP. 
Não há previsão de nenhuma mudança no tratamento tributário dessas mercadorias. 

grato e no  aguardo.

Adriana Tahara

Adriana Tahara

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 hora Terça-Feira | 29 setembro 2026 | 10:54

Essa portaria muda muita coisa retira diversos segmentos do regime de Substituição Tributária (ICMS-ST), retornando-os ao sistema normal de débito e crédito

Portaria SRE nº 34/2026 de 29/06/2026 exclui mercadorias da sistemática da Substituição tributária no Estado de São Paulo, a partir de 01/10/2026  artigo 1º fica revogados vários anexos inclusive de Auto Peças Anexo XIV da Portaria nº 68 de 13/12/19  

Auto Peças a partir de 01/10/2026 muda na emissão da NFe o CSOSN para 101  e CFOP 5102 (conforme o caso pode ser 5101 ) 

E levantamento Estoque de mercadorias existentes em 30/09/2026 conforme artigo 3º § 3º da portaria CAT 28/2020 para o optante simples nacional, o valor do imposto a ser creditado.

 e ainda teve o Protocolo ICMS Nº  93 de 14/09/2026 que exclui o Estado de São Paulo e altera o Protocolo ICMS nº 41/2008 que sai SP na Substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças 

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