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NF-e - Venda para órgãos públicos

Manoel Gonçalves Filho

Manoel Gonçalves Filho

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 20 setembro 2010 | 17:05

Saudações a todos!

Uma empresa que não é obrigada a NFe pela atividade, efetua vendas para órgão públicos, ela será obrigada a NFe a partir de 12/2010?

O mesmo vale caso ela venda para fora do estado?

Desde já agradeço.

Manoel
Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 22 setembro 2010 | 14:56

Como você mesmo disse a obrigação pela emissão de NFE depende da atividade que a empresa exerce ( CNAE ).
Portanto não é o fato de efetuar venda para órgão público que o torna obrigado a emitir NFE.

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

[email protected]
Fone: (11) 96629-8576 (Claro) / 96467-4634 (Tim) e 94600-4634 (Oi)
Skype: cosmo.luiz
http://consultoriatributariaefiscal.blogspot.com.br/
Rodrigo Victorino

Rodrigo Victorino

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 22 setembro 2010 | 16:39

Prezado Manoel...


Segue parte do Protocolo ICMS 85 de 09/07/2010.

Cláusula segunda Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:

I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

II - com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;


III - de comércio exterior.

Parágrafo único. Caso o estabelecimento do contribuinte não se enquadre em nenhuma outra hipótese de obrigatoriedade de emissão da NF-e:

I - a obrigatoriedade expressa no "caput" ficará restrita às hipóteses de seus incisos I, II e III;

II - a hipótese do inciso II do "caput" não se aplica ao estabelecimento de contribuinte exclusivamente varejista, nas operações com CFOP 6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920, 6.921.


Portanto se realizar qualquer uma das operações que citou deverá emitir NF-e apartir de 01/12/2010.


Espero ter ajudado.


Att.


Rodrigo Victorino

JACKELINE BATISTA DOS SANTOS

Jackeline Batista dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 23 novembro 2010 | 09:54

Caso o estabelecimento do contribuinte não se enquadre em nenhuma outra hipótese de obrigatoriedade de emissão da NF-e:

I - a obrigatoriedade expressa no "caput" ficará restrita às hipóteses de seus incisos I, II e III;
Isto é, devo emitir nf-e apenas para essas operações e para as demais continuo com a nota fiscal Modelo1?

Luana Ushizima

Luana Ushizima

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 23 novembro 2010 | 11:22

Jackeline,

sim, a obrigatoriedade se enquadra somente nos incisos I, II, e III. Nas vendas dentro do estado você pode continuar emitindo a NF modelo 1, mas nada impede que você faça a adesão da NF-e para todas as operações.


Att,
Luana.

Rodrigo Victorino

Rodrigo Victorino

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 23 novembro 2010 | 11:28

Bom dia...


Concordo com a Luana... Acho até mais prático aderir a NF-e para todas as operações, pois já imaginou o transtorno que vai ser parte na NF-e e parte não???



Att.



Rodrigo Victorino

Roberval Donizeti Barbieri

Roberval Donizeti Barbieri

Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 10 dezembro 2010 | 10:43

Uma empresa que é minha cliente emite nota fiscal mod 1 por processamento de dados, para acobertar as suas vendas a consumidor final, quando as mercadorias são entregues fora do estabelecimento. O seu CNAE não a obriga a credenciar e emitir a NF-e, porém ela venda para orgãos públicos.

Pergunto:

a) Ela deverá credenciar para emitir a NF-E, e poderá emitir estas apenas para os orgãos publicos, operações interestaduais?

b) Ela poderá continuar a a emitir as notas fiscais mod 1, por processamento de dados, para as outras operações (pois o cliente assim prefere).

c) Credenciando para a emissão da NF-E, ficará obrigada a guardar por 05 anos os arquivos XML, de todas as operações de entradas e saídas ( pois isto é obrigatório quando o enquadramento é realizado por CNAE).

Na certeza de respostas

Agradeço antecipadamente


Roberval

Oziel Mariano da Silva

Oziel Mariano da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Sócio(a) Gerente
há 14 anos Sexta-Feira | 10 dezembro 2010 | 19:35

Boa noite.

Aqui no estado do Rio, se for comércio varejista, a NF-e não exime da emissão do Cupom fiscal, ou seja, a venda será efetuada no cupom fiscal, aplicando o CFOP 5102 para operação interna de produto tributável ou 6108 para operação interestadual, também tributável, e será emitida a NF-e com referencia o Cupom Fiscal e a CFOP passará a ser 5929 para operação interna ou 6929 para operação interestadual. Também não se aplica a obrigatoriedade de guardar o arquivo XML e sim a DANFE. Tudo conforme a RES SEFAZ-RJ 266/2009. E também, a obrigatoriedade da emissão da NF-e é somente para o previsto no inciso I e II, podendo emitir concomitantemente a NF A-1 para as outras operações de venda.
Isso se aplica da mesma forma em SP?

Júlio Cerqueira

Júlio Cerqueira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 13 dezembro 2010 | 10:04

PROTOCOLO ICMS 196, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010



Publicado no DOU de 13.12.10
Altera o Protocolo ICMS 42/09, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica.

Os Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Receita ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O


Cláusula primeira O § 2º da cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/09, de 03 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º O disposto no inciso I do caput desta cláusula somente se aplica nas operações internas praticadas pelos Estados do Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e pelo Distrito Federal, a partir de 1º de abril de 2011.".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2010.

"Se o mundo é mesmo parecido com o que vejo, prefiro acreditar no mundo do meu jeito..." (Renato Russo)
Oziel Mariano da Silva

Oziel Mariano da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Sócio(a) Gerente
há 14 anos Sexta-Feira | 17 dezembro 2010 | 10:07

Mais uma dúvida.
Na venda para consumidor final, PESSOA JURÍDICA de outra unidade da federação, mesmo que a mercadoria seja entregue dentro do estado, terei que emitir a NF-e? Por exemplo: Empresa comercio varejista de tintas estabelecida no Estado do Rio vende para uma construtora com sede em São Paulo e entrega as tintas em uma obra no Rio. CFOP para a emissão do Cupom fiscal seria o 6108 ou 5102?,e na emissão da NF-e o CFOP seria 6929 ou 5929?

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