
Rafael Romano Clares
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa tarde,
Estou consultando quanto aos procedimentos de industrialização de empresas Simples Nacional, saiu até a confirmação da suspensão do imposto na remessa e no retorno do produto industrializado para industrializador "optante pelo Simples".
Nesse caso o CST seria o 050 com a mensagem de suspensão do ICMS tal...
Existe também o diferimento da mão de obra aqui em SP, nesse caso seria o CST 051.
Correto?
Na Nota Técnica 2009/04 disponivel no site da NFe, diz para usar o CST 041 nas notas.
O que eu faço?
Na nota do meu cliente, tem a matéria-prima, a mão de obra e o retorno citados. Utilizo o correto ou vou pela norma técnica, EM RELAÇÃO AOS CÓDIGOS DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Estou meio confuso.
Espero trocar idéias.
Abçs
Depto. Contábil e Fiscal
FMC CONTABILIDADE
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