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Dúvida Nfe optante pelo Simples

Rafael Romano Clares

Rafael Romano Clares

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2010 | 15:56

Boa tarde,

Estou consultando quanto aos procedimentos de industrialização de empresas Simples Nacional, saiu até a confirmação da suspensão do imposto na remessa e no retorno do produto industrializado para industrializador "optante pelo Simples".

Nesse caso o CST seria o 050 com a mensagem de suspensão do ICMS tal...

Existe também o diferimento da mão de obra aqui em SP, nesse caso seria o CST 051.

Correto?

Na Nota Técnica 2009/04 disponivel no site da NFe, diz para usar o CST 041 nas notas.

O que eu faço?

Na nota do meu cliente, tem a matéria-prima, a mão de obra e o retorno citados. Utilizo o correto ou vou pela norma técnica, EM RELAÇÃO AOS CÓDIGOS DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA.

Estou meio confuso.

Espero trocar idéias.

Abçs

Rafael Romano Clares

Depto. Contábil e Fiscal

FMC CONTABILIDADE


https://www.fmccontabilidade.com.br



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JOAO PAULO DE OLIVEIRA FERREIRA

Joao Paulo de Oliveira Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2010 | 16:15

Baixe a nova versão do Emissor, o 2.0

la tem os CST/SN, dedicado a cada modulo de cobrança de imposto.

valeu


Agora se for o caso, vc coloca o cst de diferimento (051) na MOB e 041 ou 050 no retorno dos insumos

"Porque todo aquele que invocar o nome do SENHOR será salvo" Rm 10,13

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