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Nota fiscal conjunta

Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2010 | 08:56

Prezados boa tarde,

O tomador de serviços é obrigado a escriturar no seu livro de registro de entrada uma nota fiscal conjugada, porem em nosso caso houve apenas a incidencia de ISS, como devemos proceder?

Somos obrigados a escriturar no Livro de Registro de Entradas?


Aguardo resposta, obrigado!!!!!!!!!

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

Consultoria e Planejamento Tributário
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2010 | 09:47

De uma olhada neste link, vê se te esclarece: http://www.zccontabilidade.com.br/arquivos/4a60c0ceb373b.pdf
(Estado de Santa Catarina)

Sendo Eletronica: http://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/perguntas_frequentes/perguntas.asp

Outro link, que também esclarece: ricardomanfrim.wordpress.com

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