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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Preenchimento STDA - Dúvida

Danilo de Oliveira

Danilo de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 09:51

Bom dia a todos, gostaria de uma ajuda de vocês do fórum.

Eu comecei a fazer a contabilidade de um cliente este ano 2013, porém ele não me passou as notas fiscais de compra referente ao ano de 2012, e questionando o cliente, ele disse que as notas estavam com o outro contador, que sumiu. A minha dúvida é, preciso enviar a STDA, até o dia 31/10, mais não tenho as informações de compras fora do estado deste cliente, o que se pode fazer nesta situação?

desde já agradeço a atenção.

Atenciosamente...

Danilo.

Jonas Giovanelli

Jonas Giovanelli

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 09:56

Danilo neste caso te aconselho a entra na conta fiscal do cliente e verificar o que foi pago no decorrer do ano e declarar igual ao que está na conta fiscal pelo menos vc ira declarar o que foi pago igual a conta fiscal da empresa e não correr o risco de declarar algo que esteja pendente ou que não foi pago.

Atenciosamente,
Jonas Giovanelli.
Rodrigo de Moraes Paiva

Rodrigo de Moraes Paiva

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 10:49

Danilo.

Este cliente era de algum outro escritório?

Pois quem deveria entregar a STDA neste caso seria o responsavél pela empresa no ano calendário competente.

E se o outro contador não quizer enviar, então você faz o que o Jonas te disse, que seria a única opção. Para que não haja divergência na declaração informada.

Jonas Giovanelli

Jonas Giovanelli

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 10:50

tem uqe pedir a senha do posto fiscal para outro escritório dai vc consegue entrar na conta fiscal da empresa e verificar o que foi pago no ano.

Atenciosamente,
Jonas Giovanelli.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 11:46

danilo,
entrega sem movimento, e qq coisa faz uma retificação posteriormente

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Danilo de Oliveira

Danilo de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 14:22

Muito Obrigado pela Ajuda, irei pegar a senha do posto fiscal e ver o que foi pago no ano, caso não tenha nada, irei entregar sem movimento.

Muito Obrigado a todos.

Atenciosamente...

Danilo.

Danilo de Oliveira

Danilo de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 14:39

Eu consegui entrar na conta fiscal do cliente e ver o que realmente foi pago em 2012, porém na STDA tem que lançar por Estado e na Conta fiscal está somente os valores totais da Gare.

Atenciosamente...

Danilo.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 12:37

ola samanta

o pis e cofins, vc tem que informar na nfe codigo 08-sem contribuição do imposto na nf

no final do mes que vc efetua os calculos, mas na nfe nao precisa informar os calculos

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Natalia

Natalia

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 15:41

Minha duvida é igual a do Maurici Ribeiro Botelho Junior, gostaria de saber se aparecem débitos a pagar após a entrega da stda? e se eu emitir a gare para pagamento ela automaticamente some da conta fiscal?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 15:50

natalia,
não é assim, se aparece débitos na conta fiscal, é que foi informado os valores na epóca ,mas não foram recolhidos, ex ref 2011 pra entregar em 2012, foi iformado no
STDA os valores , mas nao foram recolhidos, mas vc tem que verificar com seu cliente a gare se foi ou nao recolhido, se porventura foi recolhido,leve no posto fiscal pra dar baixa, pq as vezes o banco na ora do pgto indicou outro codigo de receita na gare, e aconteceu comigo aki o ano passado, mas por culpr ado banco
mas não é da noite pro dia que sai os débitos, serão verificados pelo posto fiscal e ver se procede

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Chaiene Dias Neves

Chaiene Dias Neves

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 15:00

Boa tarde!

Fiz a entrega da STDA e recebi um comunicado informando vários débitos para meu cliente, acompanhando novamente a conta fiscal percebi que os débitos são exatamente iguais aos valores correspondentes ao código 246.

Acompanhei todas as dúvidas do fórum mais não consegui sanar a minha este código não deve ser informada na STDA? É Isso?

Se alguém souber e puder me ajudar eu agradeço.

Obrigada

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 13:19

Consegue, é permitido retificar a STDA-2014.

Segue ponto 6 do manual STDA-2014:

6 STDA Substitutiva

Para correção de erros ou omissões no preenchimento da Declaração de Substituição Tributária
e do Diferencial de Alíquota constatados após o preenchimento on-line à Secretaria da Fazenda,
deverá ser apresentada Declaração de Substituição Tributária e do Diferencial de Alíquota Substitutiva
A transmissão da Declaração Substitutiva também é on-line e será analisada pelo Posto
Fiscal.

A Declaração de Substituição Tributária e Diferencial de Alíquota Substitutiva será preenchida
corrigindo os dados errados e repetindo os dados corretos, sendo que ficará sujeita a posterior
homologação conforme disciplina da Portaria CAT 155/2010. Quando solicitado, deverão ser
apresentados os livros fiscais que fundamentem a escrituração do período de referência da Declaração
de Substituição Tributária e do Diferencial de Alíquota a ser substituída.

Fonte: http://www.fazenda.sp.gov.br/download/stda/Manual_STDA.pdf

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Juliana

Juliana

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 12:48

Bruno, eu entreguei stda de 4 empresas diferentes, referente 2012, todos os meus colegas de trabalho, me disseram que não tinha multa para retificar, pelo protocolo, já consta a mensagem de Substituída, mais preciso saber exatamente onde eu encontro uma base legal, que informe o valor da guia que deveria ter sido recolhida para substituição dessa stda,será que você pode me ajudar? Aqui neste fórum, já foi falado que o valor de é R$54,19, no manual do site da fazenda não tem valor especifico, só fala que após corrigir os erros, a stda retificadora estará sujeita a homologação, e se for solicitado, deverão ser apresentados os livros fiscais que fundamentem a escrituração do período de referência da Declaração de Substituição Tributária e do Diferencial de Alíquota a ser substituída.. você tem essa informação? alguém pode me ajudar?

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 13:24

Não há multa, segue base legal, leia o todo porem se atente ao Paragrafo Unico, onde diz que se for deferida isto será de forma automatica, ou seja se enviou e foi deferida não há o que se falar em multa por retificação ou substituição da STDA, note a seguir a base legal:

Portaria CAT 155/2010
CAPÍTULO III

DA SUBSTITUIÇÃO DA DECLARAÇÃO

Art. 6º - na hipótese de constatar a ocorrência de erro ou omissão no preenchimento da declaração já transmitida à Secretaria da Fazenda, o contribuinte deverá efetuar pedido de correção mediante o preenchimento e validação da declaração substitutiva - STDA-Substitutiva, por meio da internet, no endereço eletrônico https: //https://www.pfe.fazenda.sp.gov.br, com a utilização da senha de acesso ao Posto Fiscal Eletrônico -PFE, ficando a aceitação da substitutiva condicionada ao deferimento do pedido pela Secretaria da Fazenda.

Art. 7º - o pedido de substituição da declaração, quando implicar:

I - redução do valor do ICMS devido anteriormente declarado e:

a) tratando-se de débito não inscrito na dívida ativa, fica sujeito a exame e deferimento do Chefe do Posto Fiscal, que poderá solicitar a apresentação de livros fiscais ou a realização de verificações fiscais;

b) tratando-se de débito inscrito na dívida ativa, fica sujeito a exame e deferimento da Procuradoria Fiscal ou Procuradoria Regional competente e será encaminhado pelo Chefe do Posto Fiscal, com sua manifestação, podendo ser solicitadas as providências indicadas na alínea "a";

II - majoração do valor do imposto devido, anteriormente declarado, será deferido de plano.

Parágrafo único - na hipótese de deferimento do pedido de substituição da declaração, a declaração preenchida pelo contribuinte será automaticamente validada pela Secretaria da Fazenda.

Aproveitando para ampliar mais este entendimento segue o Comunicado CAT 39/2010:

COMUNICADO CAT N° 039, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.

(DOE de 22.12.2010)

Esclarece sobre a cobrança de taxa para transmissão da Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota – STDA-Substitutiva.

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto nos artigos 1º e 3º da Lei nº 7.645, de 23 de dezembro de 1991, e na Portaria CAT nº 155, de 24 de setembro de 2010, esclarece que:

1. Para fins de transmissão de arquivo substitutivo da Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota–STDA, de que trata o artigo 6º da Portaria CAT nº 155, de 2010, não será cobrada a Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos, instituída pela Lei nº 7.645, de 1991.

2. O deferimento da STDA-Substitutiva transmitida pelo contribuinte somente ocorrerá após os procedimentos previstos no Capitulo III da Portaria CAT nº 155, de 2010.

3. As STDA-Substitutivas que forem deferidas terão a sua situação alterada para “válida” e seu acompanhamento deverá ser feito por meio da internet, no endereço eletrônico https://www.pfe.fazenda.sp.gov.br, mediante indicação do protocolo de transmissão ou Inscrição Estadual e do ano de referência da declaração.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Bete Rios

Bete Rios

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 10:18

Bom dia,

Estou tentando fazer a STDA de um cliente e quando insiro a IE para preenchimento, aparece a mensagem acesso negado para essa IE.

Alguém teve esse problema ? Pode me dar uma dica de como resolver ?

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 10:21

Bete Rios,

São duas as hipóteses:

1) A sua senha de contador do PFE não tem esta empresa vinculada.

2) A senha de responsável legal da empresa (pessoa física) não tem esta inscrição estadual vinculada.

Bruno
Consultor Tributário

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JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 13:05

josiane,

td que é recolhido ´pelo cliente em sp,difal,antecipaçao da st ou vendas com st dentro de sp, tem que entrar no stda ref ano de 2013, na conta fiscal aparece, caso nao aparecer,vc informa normalmente na declaração

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 15:42

Lais Souza Maia,

É o prazo que está terminando, 31/10, e isso faz o sistema ficar lento pois varios contribuintes estão entregando ao mesmo tempo e o sistema é online.

Sugiro que tente em horários alternativos, fora do horário comercial.

Ou preencha ela offline e envie apenas a declaração já preenchida em seu computador, no manual postado neste tópico explica como fazer a declaração offline.

Hoje enviei 2 STDAs e não travou porem era no começo da manhã.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
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