Geraldo Antônio Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadePrezados Colegas.
O parágráfo único, inciso I, da cláusula 2ª do Protocolo ICMS 42/2009, alterado pelo Protocolo ICMS 85/2010, assim dispõe:
"Parágrafo único. Caso o estabelecimento do contribuinte não se enquadre em nenhuma outra hipótese de obrigatoriedade de emissão da NF-e:
I - a obrigatoriedade expressa no "caput" ficará restrita às hipóteses de seus incisos I, II e III;"
Segundo meu entendimento, o disposto acima abre exceção para os estabelecimentos dos contribuintes que não se enquadrem em nenhuma outra hipótese de obrigatoriedade de emissão da NF-e, e tal obrigatoriedade ficará restrita às operações:
a) destinadas à Admistração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
b) com destinatário localizado em outra Unidade da Federação (com exclusão das operações com CFOPs mencionados no inciso II da cláusula 2ª);
c) de comércio exterior.
Conclusão: Entendo que exceção permite que tais estabelecimentos ficarão obrigados a emitir NF-e, a partir de 01/12/2010, estritamente nas operações mencionadas nas letras "a", "b" e "c" acima e poderão continuar emitindo as NFs modelos 1 ou 1-A para as demais operações.
Sem nenhuma exceção, o § 4º do artigo 11-A do Anexo V do RICMS de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13/12/2002, dispõe que o contribuinte optante ou obrigado à emissão de NF-e deverá manter e entregar arquivo eletrônico (SINTEGRA) referente à totalidade das operações de entrada e de saída de mercadorias ou bens (por totais de documento e por item de mercadoria) e das aquisições e prestações de serviços realizados no período de apuração, contendo registro fiscal dos documentos recebidos e emitidos.
Com base nas disposições acima, será que o contribuinte optante pelo Simples Nacional, com receita bruta anual de até R$ 120.000,00, não usuário de ECF, que emite NF de venda a Consumidor e NF modelo 1 (para contribuintes e para Administração Pública), a partir de 01/12/2010, estará obrigado a emitir NF-e, além das operações destinadas à Administração Pública, também para os demais contribuintes e sujeito à obrigação prevista no § 4º do artigo 11-A da Parte 1 do Anexo V do RICMS MG/2002?
Atenciosamente.