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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota Fiscal de M.O

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 7 outubro 2010 | 09:06


Renata, bom dia.

A alternativa mais viável para solução do seu problema no meu ponto de vista, seria a de que o destinatário fizesse devolução da mercadoria remetida em excesso, onde aí, voce regularizaria o seu estoque.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 7 outubro 2010 | 09:27


Sim, deverá devolver o excesso.

Não havendo CFOP próprio para esse tipo de operação, deverá utilizar o 5949, fazendo menção no corpo da NF-e de que estaria devolvendo parte da NF-e nº xxx de 17/09/2010.

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 7 outubro 2010 | 19:56


Oi Renata.

Como não haveria movimentação de estoque, poder-se-ia gerar nota de crédito para a contabilização, cujo saldo seria baixado na medida em que o serviço fosse concluído.

Lógico que essas alternativas devem ter acordo entre as duas empresas, com anuência do seu contador.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 7 outubro 2010 | 21:28

Renata, estando o destinatário obrigado a emitir sua própria nota fiscal, essa possibilidade fica descartada.

Voce poderia assim proceder (emitir nota fiscal de entrada) caso o destinatário, em época própria, tivesse feito recusa no verso da NF primitiva.

De forma que uma das soluções seria que o emitente recebesse nota fiscal de devolução por parte do destinatário.

Diante de eventual impossibilidade de haver devolução parcial da mercadoria, veja a possibilidade de o destinatário fazer devolução total dos produtos para que voce em seguida, emita nota fiscal com os dados corretos.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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Renata Fabiana Vieira Parente

Renata Fabiana Vieira Parente

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 14 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2010 | 15:25

Oi

Hugo


Agraço de coração a sua ajuda, ja estava ficando doida aqui.

Mais ainda tem uma coisa que eu gostaria q vc me ajudasse!

Se ele me mandor essa Nota como simples remessa, como faço para mim devolver o Material dele como mão de obra e retorno de beneficiamento (5124/5902).

WALDOMIRO PENA

Waldomiro Pena

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Sábado | 9 outubro 2010 | 21:47

aproveitando o assunto:

Uma empresa RPA que presta serviços para prefeitura, mas tambem cede o material, na nota fiscal de serviços posso destacar só no corpo da nota o valor das mercadorias?

E o valor das mercadorias qual procedimento devo tomar??????

A enpresa tem um cnae secundário de vendas de materiais para construção

Waldomiro Pena
Sómente sei, que, de tudo, não sei quase nada!!!!!
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 9 outubro 2010 | 23:42

Oi Renata, boa noite.

Bem, quando o destinatário fizer a devolução da mercadoria excedente, veja que o seu estoque estará totalmente regularizado.

Nas próximas remessas, com o seu estoque regularizado, voce emitirá normalmente as suas notas fiscais de remessa, como sempre fez, adotando os CFOPs próprios para as respectivas operações.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Domingo | 10 outubro 2010 | 00:08


Waldomiro, bom dia

No caso de não ter notas de mercadorias e serviços conjugadas, então deveria emitir duas notas, sendo uma para cada operação.

Em tese, não se destaca mercadorias em notas fiscais de serviço, por serem de segmentos tributários diferenciados (ICMS e ISSQN).

Att

Hugo.



NOTA:

Desculpe, mas não sei o significado da sigla RPA adotada em seu estado.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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