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NF-e Combustível

Rodrigo Victorino

Rodrigo Victorino

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 7 outubro 2010 | 11:48

Bom dia caros colegas...





Estou com a seguinte duvida... Uma empresa cuja atividade é comércio varejista de gás liquefeito de petroleo (GLP)... Entrará na obrigatoriedade da NF-e a partir de 01/12/2010, devido ao fato de emitir notas para órgãos públicos... Questão maior... Devo considerar esse produto como COMBUSTÍVEL, e preencher todos os campos, como o Código ANP, CODIF, etc???



No aguardo de retorno.





Att.





Rodrigo Victorino

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 14 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2010 | 09:19

Bom dia Rodrigo

Também tenho empresa na mesma situação e estou fazendo testes no programa da nfe

Caso você já tenha resolvido seu problema, post comentários

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