Rodrigo Victorino
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia caros colegas...
Estou com a seguinte duvida... Uma empresa cuja atividade é comércio varejista de gás liquefeito de petroleo (GLP)... Entrará na obrigatoriedade da NF-e a partir de 01/12/2010, devido ao fato de emitir notas para órgãos públicos... Questão maior... Devo considerar esse produto como COMBUSTÍVEL, e preencher todos os campos, como o Código ANP, CODIF, etc???
No aguardo de retorno.
Att.
Rodrigo Victorino