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Pessoal,
Boa tarde!
Alguém saberia me orientar quanto aos códigos de situação tributária do PIS e COFINS a serem utilizados em operações com mercadorias para revenda por uma empresa tributada pelo lucro presumido?
Recebi a seguinte orientação e estou com dúvidas quanto à sua aplicação. Segue:
COMPRA: 70 - Operação de aquisição sem direito a crédito
VENDA: 01 - Operação tributável com alíquota básica
DEVOLUÇÃO DE COMPRA: 08 - Operação sem incidência da contribuição
DEVOLUÇÃO DE VENDA: 98 - Outras operações de entrada
Esses códigos serão utilizados na parametrização do nosso ERP devido à implantação da NFe.
Agradeço antecipadamente a colaboração de todos!
(OBS: Post redirecionado de "Legislação Federal" conforme orientação do Sr. Saulo Heusi)