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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária X Simples Nacional

Jorge S Wagner

Jorge s Wagner

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 18 outubro 2010 | 21:48

Ola Pessoal!
Estou com as seguintes dúvidas: tenho um cliente que recebe placas de borrachas de outra uma empresa para beneficiamento, ou seja, recebe tais placas somente para cortá-las de acordo com o pedido e aplicando tão somente mão de obra, para posteriormente a empresa encomendante possa continuar o seu processo de industrialização e gerar um produto para venda. Gostaria de saber o seguinte. A empresa industrializadora (a minha cliente) é optante do simples nacional e todos os meses ele deve recolher a DAS. Considerando que ao prestar serviço de beneficiamento a minha cliente deve assinalar no campo do anexo II do programa gerador de arrecadação do simples na tela em que informa a atividade econômica, a empresa, a minha cliente deverá recolher alguma Guia de imposto separadamente ex. IPI ou ISS, já que ela é empresa prestadora de serviços e comércio e gerou uma nota fiscal (estadual) modelo 1 com o CFOP 5.124 e não a de prestação de serviço?

Desde já agradeço.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 19 outubro 2010 | 10:08

Por favor, antes de mais nada, o Senhor poderia me informar o CNAE da empresa da sua cliente?

Coordenador Fiscal Tributário
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Jorge S Wagner

Jorge s Wagner

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 19 outubro 2010 | 18:33

Ola !

o CNAE principal é 46.63-0-00 - Comércio atacadista de Máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças

e secundários 95.21-5-00 - Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico
82.99-7-99 - Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2010 | 11:47

Senhor Jorge.

Como o senhor bem disse, o seu cliente não tem uma empresa que esteja regularizada como Industrial. Se eu fosse consultor da Receita Federal ou da SEFAZ/SP, lembrando que não sou, eu julgaria esse procedimento como "falho". Os CNAEs relacionados a serviços, são específicos para as condições de manuseio com máquinas e não fabricação.

Neste caso, se se trata-se de uma indústria, você teria que emitir uma nota de retorno e depois uma de industrialização (5902/5124).

Sugiro que o senhor faça uma pesquisa junto a SEFAZ/SP (através do correio eletronico: http://www.fazenda.sp.gov.br/email/default2.asp), relatando este fato e ver o que dizem a respeito). No mais, se eu estivesse na vossa pele, cancelaria essa nota fiscal e emitiria uma nota fiscal de Prestação de Serviço e faria o seu cliente pagar o imposto conforme o ANEXO III, ou seja, como uma prestação de serviço mesmo.
Assim, não caracterizaria a fabricação.

Um abraço.

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