Jorge s Wagner
Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Ola Pessoal!
Estou com as seguintes dúvidas: tenho um cliente que recebe placas de borrachas de outra uma empresa para beneficiamento, ou seja, recebe tais placas somente para cortá-las de acordo com o pedido e aplicando tão somente mão de obra, para posteriormente a empresa encomendante possa continuar o seu processo de industrialização e gerar um produto para venda. Gostaria de saber o seguinte. A empresa industrializadora (a minha cliente) é optante do simples nacional e todos os meses ele deve recolher a DAS. Considerando que ao prestar serviço de beneficiamento a minha cliente deve assinalar no campo do anexo II do programa gerador de arrecadação do simples na tela em que informa a atividade econômica, a empresa, a minha cliente deverá recolher alguma Guia de imposto separadamente ex. IPI ou ISS, já que ela é empresa prestadora de serviços e comércio e gerou uma nota fiscal (estadual) modelo 1 com o CFOP 5.124 e não a de prestação de serviço?
Desde já agradeço.