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Prazo STDA prorrogado

Cristina Santos

Cristina Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 26 outubro 2010 | 10:44

Recebi em meu e-mail:

SEFAZ-SP atende pleito do SESCON-SP e prorroga STDA para 15 de dezembro


A Portaria CAT 172/2010, que será publicada nesta terça-feira (26-10), prorrogará de 31 de outubro para 15 de dezembro a data-limite para entrega da STDA ou Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota.

Essa boa notícia de adiamento, em atendimento ao pedido do SESCON-SP, nos foi dada hoje (25/10), quando estivemos em reunião com o secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, Mauro Ricardo Costa, o coordenador da Administração Tributária, Otávio Fineis Jr., outros representantes da SEFAZ/SP, e o diretor superintendente do SEBRAE-SP, Ricardo Tortorella.

O Sindicato fez essa solicitação em virtude das diversas manifestações recebidas de contribuintes e empresários de contabilidade que não estavam conseguindo entregar a obrigação, em virtude dos problemas técnicos apresentados pelo sistema de recepção do Posto Fiscal Eletrônico.

Os representantes da Secretaria disseram ainda que está sendo idealizado e liberado nos próximos dias um processo alternativo, por lote, como segunda opção à transmissão online, com a finalidade de facilitar o cumprimento da obrigação. Destacaram também que a STDA é a única obrigação do Estado de São Paulo relativa ao Simples Nacional, tendo em vista que a DSN-SP foi extinta.

Gostaríamos de parabenizar a SEFAZ/SP pela sensibilidade com a questão e por essa busca de alternativas que visam facilitar os processos para os contribuintes.

Atenciosamente,

José Maria Chapina Alcazar
Presidente

Flávio Vinicius D`Agostino

Flávio Vinicius D`agostino

Iniciante DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 26 outubro 2010 | 14:15

Boa tarda Cristina,

Esta foi sem dúvida uma excelente notícia para toda a classe no dia de hoje, pois a imposição no prazo de entrega da declaração foi quase que imediata, e o SEFAZ não previu a demanda de informações que iria receber.
Obrigado por ter postado tal notícia e ficamos aguardando ansiosos a publicação da portaria oficial.

Um abraço!

Miron

Miron

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2010 | 11:30

Portaria CAT N.º 172, de 25 de outubro de 2010.
Prorroga o prazo de apresentação da Declaração
do Simples Nacional relativa à Substituição
Tributária e ao Diferencial de Alíquota-STDA, ins-
tituída pela Portaria CAT- 155/10, de 24-09-2010.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista
que um elevado número de contribuintes está encontrando difi-
culdades para preencher e transmitir a declaração instituída pela
Portaria CAT-155/10, de 24-9-2010, expede a seguinte portaria:
Art. 1º - O prazo para entrega da Declaração do Simples
Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de
Alíquota-STDA, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de
dezembro de 2009, fica prorrogado de 31 de outubro para o dia
15 de dezembro de 2010.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS

Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
Pagina 20

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Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 16:44

Boa tarde,
Não me recordo em qual tópico li e postei uma mensagem sobre as cobranças de Icms que constam no site do posto fiscal em Conta Fiscal ref. ao ano de 2009.
Gostaria de saber se alguém mais já entrou pra consultar e qual procedimento estão adotando em relaçao aos débitos.

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier

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